DECRETO N. 18.262, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
às instituições assistenciais que
específica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no Artigo 16, do Decreto-lei
n. 62, de 15 de maio de 1969, combinado com o Artigo 87, da Lei
n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n.
1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°,
inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Auxílio para Construção»
às instituições assistenciais de conformidade com
o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$
3.834.000,00 (três milhões, oitocentos e trinta e quatro
mil cruzeiros).
Artigo 2.º - As instituições assistenciais
incluídas no «Plano de Concessão de
Auxílio» de que trata o artigo anterior, fica concedido no
exercício de 1981, auxílio na importância de Cr$
1.384.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta e quatro mil
cruzeiros) correndo a despesa através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais