DECRETO N. 18.266, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no Artigo 16, do Decreto-lei
n. 62, de 15 de maio de 1969, combinado com o Artigo 87, da Lei
n. 440 de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n.
1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°,
inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Auxílio para Construção à
instituição assistencial de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 5.500.000,00
(cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Artigo 2.º - A instituição assistência
incluída no "Plano de Concessão de Auxílio" de que
trata o artigo anterior, fica concedido no exercício de 1981,
auxílio na importância de Cr$ 2.500.000,00 (dois
milhões e quinhentos mil cruzeiros) correndo a despesa
através de crédito próprio, registrado em conta
especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais