DECRETO N. 18.269, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981 .
Dispôe sôbre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que específica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho
de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do Decreto
n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Auxílio para Construção" às
instituições assistenciais de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 44.015.000,00
(quarenta e quatro milhões e quinze mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instituições
assistenciais incluídas no "Plano de Concessão de
Auxílio" de que trata o artigo anterior, fica concedido no
exercício de 1981, auxílio na importãncia de Cr$
19.645.000,00 (dezenove milhôes, seiscentos e quarenta e cinco
mil cruzeiros) correndo a despesa através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais