DECRETO N. 18.273, DE 15 E DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica concedido o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para construção à seguinte instituição assistencial;
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Barretos
Vila dos Pobres, Departamento da Associação das Auxiliares Missionárias Bertoni, com sede em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11-04-01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais