DECRETO N. 18.275, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação ao Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
1.532.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta e dois mil
cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais

Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0. - Elemento 3.2.3.1.9.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.275, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificação
Onde se lê:
D.R.01- GRANDE SÃO PAULO
Carapicuiba
CR$
Internato Educacional Jesus Esta Chamando ... ... ... ... ...100.000,00
leia-se:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Carapicuiba
Interno Educacional Jesus Está Chamando ... ... ... ... ... 50 000,00