DECRETO N. 18.275, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação ao Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.532.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta e dois mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0. - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.275, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica 

Retificação
Onde se lê:
D.R.01- GRANDE SÃO PAULO
Carapicuiba                                                                                    CR$
Internato Educacional Jesus Esta Chamando ... ... ... ... ...100.000,00  

leia-se:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Carapicuiba
Interno Educacional Jesus Está Chamando ... ... ... ... ... 50 000,00