DECRETO N. 18.280, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2°, inciso I, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 8.836.768,73 (oito milhões, oitocentos e trinta e seis mil, setecentos e sessenta e oito cruzeiros e setenta e três centavos) à seguinte instituição assistencial:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Diadema
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Diadema.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Oasa Civil, aos 15 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais