DECRETO N. 18.280, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho
de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2°, inciso I, do Decreto
n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
8.836.768,73 (oito milhões, oitocentos e trinta e seis mil,
setecentos e sessenta e oito cruzeiros e setenta e três centavos)
à seguinte instituição assistencial:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Diadema
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Diadema.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Oasa Civil, aos 15 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais