DECRETO N. 18.282, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
5.000 000,00 (cinco milhões de cruzeiros), à seguinte
instituição assistencial:
D.R.05 - CAMPINAS
Americana
Irmandade de Misericórdia de Americana,
Departamento Hospital São Francisco.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá atraveés do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil aos 15 de dezembro de 1981
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais