DECRETO N. 18.282, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 5.000 000,00 (cinco milhões de cruzeiros), à seguinte instituição assistencial:
D.R.05 - CAMPINAS
Americana
Irmandade de Misericórdia de Americana,
Departamento Hospital São Francisco.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá atraveés do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981. 
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil aos 15 de dezembro de 1981
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais