DECRETO N. 18.283, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processes abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados, pertencentes ao
patnmônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material da Secretaria da Administração;
I - pertencente a Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Admimstração Financeira;
1 - Casa da Vó Izabel
- Campinas - GG - 2656|81 - Brasilia - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1975 - chassi BA - 196.078 PI - SF - 158 486,
II - pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - Associação
Comunitária de Lupércio - Lupércio - GG 2719-81 -
Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 -
chassi BP - 914 078 - PI - ST - 4736,
2 - Instituição
Cristã Beneficente "Verdade e Luz" - Capital Para uso do
Serviço Social Batuíra - Poá - GG - 2198-81 -
Sedan _ marca Volkswagen - ano de fabricação 1975 -
chassi - BJ 207.176 - PI - ST 5906;
3 - Lar Espírita
"Vovó Querubina" - Igarapava - GG - 1514-81 - Sedan - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1975 - chassi - BJ 207.
179 - PI - ST - 5908;
III - pertencentes à Secretaria da Educação:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - Lar de São Vicente
de Paulo - Lucélia - GG - 1857-81 Sedan - marca Volkswagen - ano
de fabricação 1975 - chassi - BJ - 102.789 - PI - SE -
03932;
2 - Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Paulo de Faria - Paulo de Faria - GG - 2618-81
- Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1975 -
chassi - BJ - 102.784 - PI - SE - 03931;
b) Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas;
1 - Lar Monte de Sião
- Pirassununga - GG - 2601-81 - Sedan 1300 - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1973 - chassi - BP - 985.308 - PJ - 662;
IV - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1 - Instituição
Beneficente "Lar de Maria" - Santo André GG - 2758-81 - Perua -
marca Volkswagen - ano de fabricação 1975 chassi - BH _
411.879 - PI - 2164;
2 - Lar dos Velhinhos de
Campinas - Campinas - GG - 2757-81 - Ambulância - marca Chevrolet
- ano de fabricação 1971 - chassi C 153- -BBRO 7870-B -
PI - 1440;
V - pertencentes à Secretaria. da Promoção Social:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - Centro Espírita
Auxiliador Profeta Zacarias - Capital - GG - 2676-81 - Variant II
- marca Volkswagen - ano de fabricação 1979 chassi - BW -
013.919 - PI - 3011;
2 - Sociedade de
Misericórdia de Rinópolis - Rinópolis - GG -
2174-81 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação
1975 - chassi - BJ - 263.149 - PI - 1999;
b) Coordenadoria de Ação Regional;
1 - Associação
Centro Comunitário Bandeirantes de Avaré - Avaré -
GG - 2788-81 - Variant - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1975 chassi - BV - 234.755 - PI - 3258;
VI - pertencente à Secretaria da Administração:
a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1 - Santa Casa de
Misericórdia de Tatuí - Tatuí - GG - 2640/81
Ambulância - marca Chevrolet - ano de fabricação -
1976 - chassi C 147 FBR - 39072-B - PI - 54295.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dipor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - O Instituto de Assistência Médica
ao Servidor Público Estadual procederá a baixa
patrimonial do veículo a que alude a alínea "a", do
inciso VI, do artigo 1.°.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o item 1, da
alínea "a", do inciso IV, do Decreto n. 17.823, de 9 de
outubro de 1981 e o item 1, da alínea "a", do inciso II, do
Decreto n. 18.123, de 27 de novembro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Olmar Salles de Lima, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde.
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eide, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.283, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
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