DECRETO N. 18.285, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP,
objetivando o atendimento de despesas decorrentes do convênio
firmado entre o Governo do Estado de São Paulo e o
Ministério das Relações Exteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar no
valor de Cr$ 14.248.000 (quatorze milhões, duzentos e quarenta e
oito mil cruzeiros), observando-se nas classificaçães
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de
07-01-81, conforme segue:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais