DECRETO N. 18.285, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, objetivando o atendimento de despesas decorrentes do convênio firmado entre o Governo do Estado de São Paulo e o Ministério das Relações Exteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar no valor de Cr$ 14.248.000 (quatorze milhões, duzentos e quarenta e oito mil cruzeiros), observando-se nas classificaçães Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 07-01-81, conforme segue:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais