DECRETO N. 18.286, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da
Educação, a fim de permitir o atendimento de despesas com
a PRODESP e Fundação Carlos Chagas,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à
Secretaria da Educação um crédito suplementar de
Cr$ 99.242.000 (noventa e nove milhões, duzentos e quarenta e
dois mil cruzeiros) observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos
de que trata o § 1.º, do Artigo 3.º, da Lei Federal
n. 4.320, de 17-3-64, na seguinte conformidade:
- Cr$ 20.000.000 - com base no inciso II
- Cr$ 79.242.000 - com base no inciso III
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estaco, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte
conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais