DECRETO N. 18.287, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 2 610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Promoção Social, a fim de atender a despesas com aquisição de material necessário à montagem do «stand» daquela Secretaria na Feira da Criança a realizar-se no período de 11 a 18 de outubro corrente, no Parque «Dr. Fernando Costa», na Água Branca,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso II da Lei n.  2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da Promoção Social um crédito suplementar de Cr$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1981. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais