DECRETO N. 18.287, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 2 610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Promoção Social, a fim de atender a
despesas com aquisição de material necessário
à montagem do «stand» daquela Secretaria na Feira da
Criança a realizar-se no período de 11 a 18 de outubro
corrente, no Parque «Dr. Fernando Costa», na Água
Branca,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso II da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto à Secretaria da Promoção Social um
crédito suplementar de Cr$ 1.500.000 (um milhão e
quinhentos mil cruzeiros) observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, na seguinte conformidade:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais