DECRETO N. 18.291, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de créditos suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos, deste ,e de exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito no valor de Cr$ 664.000.000 (seiscentos e sessenta e quatro milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica suplementado em Cr$ 664.000.000 (seiscentos e sessenta e quatro milhões de cruzeiros), o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, obedecendo a distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais