DECRETO N. 18.292, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n.  2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a pessoal e reflexos, bem como de sentenças judiciárias,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito no valor de Cr$ 49.151.093 (quarenta e nove milhões, cento e cinquenta e um mil, noventa e três cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto da seguinte forma:
I - Cr$ 24.728.288 (vinte e quatro milhões, setecentos e vinte e oito mil, duzentos e oitenta e oito cruzeiros), nos termos do inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, consoante faculta o Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80.
II - Cr$ 24.422.805 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinco cruzeiros), nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores e em face de anulação parcial de dotações, o orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$ 67.178.000 (sessenta e sete milhões, cento e setenta e oito mil cruzeiros), obedecendo a distribuição constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, a que se refere o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, de conformidade com a Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais