DECRETO N. 18.293, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Carteira de
Previdência dos Advogados de São Paulo,
aprovado pelo
Decreto n. 16.458, de 26-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, a fim
de permitir o atendimento de despesas relativas a inativos e
pensionistas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Carteira do
Previdência dos Advogados de São Paulo, um crédito,
no valor de Cr$ 23.020.938 (vinte e três milhões, vinte
mil e novecentos e trinta e oito cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 2 deste decreto.
Artigo 2.º - o valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso I, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

