DECRETO N. 18.293, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, 
aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a inativos e pensionistas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Carteira do Previdência dos Advogados de São Paulo, um crédito, no valor de Cr$ 23.020.938 (vinte e três milhões, vinte mil e novecentos e trinta e oito cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 2 deste decreto.
Artigo 2.º - o valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso I, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais