DECRETO N. 18.294, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a fim de
possibilitar a reinversão de dividendos na CESP - Companhia
Energética de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, um crédito no valor de Cr$
795.731.630 (setecentos e noventa e cinco milhões, setecentos e
trinta e um mil, seiscentos e trinta cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento, que obedecerá a distribuição
indicada nas tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provementes de excesso de
arrecadação da Autarquia, nos termos do inciso II, do
.§ 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-03-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
