DECRETO N. 18.296, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15/12/80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃOPAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
secretaria de Esportes e Turismo, a fim de dar prosseguimento as obras
do Conjunto Poliesportivo da Prefeitura Municipal de Guarujá,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15/12/80, fica aberto a
Secretaria de Esportes e Turismo um crédito suplementar de Cr$
10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática, a discriminação indicada na Tabela 1
deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/03/64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de
07/01/81, conforme Tabela 2 deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore,Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa,Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi,Diretora da Divisão de Atos Oficiais