DECRETO N. 18.297, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre a instituição da Semana Navarro de Andrade

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO TADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e considerando o transcurso do Centenário de Nascimento de Edmundo Navarro de Andrade, o introdutor do Eucalipto no Brasil,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituida no sistema de ensino do Estado de São Paulo a Semana Navarro de Andrade.
Artigo 2.º - A semana ora instituida será comemorada pelas escolas do sistema estadual de ensino, tendo inicio na semana que antecede a comemoração do Dia da Árvore e culminando a 21 de setembro de cada ano.
Artigo 3.º - As comemorações a que se refere o artigo anterior constarão do calendário dos Centros Cívicos Escolares, que organizarão concursos de monografias ou de outras modalidades, visando a difusão de conhecimentos tos relativos à vida e obra de Edmundo Navarro de Andrade drade.
Artigo 4.º - Fica autorizada a Sociedade Brasileira de Silvicultura, sem ônus para o Estado, a conferir diplomas e medalhas aos participantes do evento.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins,  Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi,  Diretora da Divisão de Atos Oficiais