DECRETO N. 18.298, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 35.981
000,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e oitenta e um mil
cruzeiros) para construção às seguintes
instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste decreto correrá
através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica
4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Clonselho Estadual de Auxílios
e Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati,
Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais