DECRETO N. 18.299, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedido auxílio de Cr$ 9.124 000,00 (nove milhões,
cento e vinte e quatro mil cruzeiros) para construção
às seguintes instituições:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção
Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais