DECRETO N. 18.300, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Auxílio para Construção»
às instituições assistenciais de conformidade com
o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$
45.290.000,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e noventa mil
cruzeiros).
Artigo 2.º - As instituições assistenciais
incluídas no «Plano de Concessão de Auxílio
para Construção» de que trata o artigo anterior,
fica concedido no exercício de 1981, auxílio para
construção na importância de Cr$ 21.790.000,00
(vinte um milhões, setecentos e noventa mil cruzeiros), correndo
a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção
Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais