DECRETO N. 18.300, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Auxílio para Construção» às instituições assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 45.290.000,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e noventa mil cruzeiros).
Artigo 2.º - As instituições assistenciais incluídas no «Plano de Concessão de Auxílio para Construção» de que trata o artigo anterior, fica concedido no exercício de 1981, auxílio para construção na importância de Cr$ 21.790.000,00 (vinte um milhões, setecentos e noventa mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais