DECRETO N. 18.303, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e à vista do disposto no
Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$
4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para
construção à seguinte instituição
assistencial:
D.R.10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Oswaldo Cruz
Santa Casa de Misericórdia de Oswaldo Cruz.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção
Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais