DECRETO N. 18.304, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981
Autoriza a doação de veículos usados às
Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos veiculos usados, pertencentes ao
patrimônio da Secretaria da Educação e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Admmistração
de Material da Secretaria da Administração:
I - Coordenadoria de Ensino do Interior:
a) Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - GG. 2721-81 Kombi -
marca Volkswagen - ano de fabricação 1975 chassi BH -
408.590 - PI - 39.745;
II - Administração Superior da Secretaria e da
Sede:
a) Prefeitura Municipal de Santa Albertma - GG. 2840-81 Sedan -
marca Volkswagen - ano de fabricação 1975 Chassi BJ
102.739 - PI - 03929.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação ficando revogado o item 1, da alinea
«a», do inciso III, do Artigo 1.°, do Decreto n.
17.683, de 10 de setembro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais