DECRETO N. 18.304, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veiculos usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Educação e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Admmistração de Material da Secretaria da Administração:
I - Coordenadoria de Ensino do Interior:
a) Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - GG. 2721-81 Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1975 chassi BH - 408.590 - PI - 39.745;
II - Administração Superior da Secretaria e da Sede:
a) Prefeitura Municipal de Santa Albertma - GG. 2840-81 Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1975 Chassi BJ 102.739 - PI - 03929.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o item 1, da alinea «a», do inciso III, do Artigo 1.°, do Decreto n. 17.683, de 10 de setembro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais