DECRETO N. 18.306, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e
Tecnologia, a fim de atender à programação
prevista da PAULIPETRO - Consórcio CESP/IPT,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a
Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e
Tecnologia, um crédito suplementar de Cr$ 200.000.000 (duzentos
milhões de cruzeiros) observando-se nas
ciassificações Institucional, Econômica e Funcional
-Programática, a discriminação indicada na Tabela
.I, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crdito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-03-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de
07-01-81, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais