DECRETO N. 18.307, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem. da Secretaria dos Transportes, de forma a permitir a consecução de seu programa de obras para o corrente exercício,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 71.000.000 (setenta e um milhões de cruzeiros), observandose nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior efetivar-se-á nos termos do inciso III, do §. 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Face à suplementação de que trata o Artigo 1.° e consoante o inciso II, do Artigo 6.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto,à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 71.000.000 (setenta e um milhões de cruzeiros), com inclusão da Categoria de Programação 16.88.574 1.055 - Projetos do DER observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:




Artigo 4.º - As suplementações e reduções de que tratam os Artigos 1.° e 3.°, processar-se-ao no Elemento Econômico 4.3.1.1. - Auxílios para Despesas de Capital.
Artigo 5.º - Fica suplementado em Cr$ 947.400.000 (novecentos e quarenta e sete milhões e quatrocentos mil cruzeiros), o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, que observará, no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, o seguinte;





Artigo 6.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 7.º - Fica revogado o Decreto n. 18.142, de 2-12-81.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2-12-81.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais