DECRETO N. 18.307, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
dos Artigos 5.º e 6.º inciso II, da Lei n. 2.610, de
15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem. da Secretaria dos Transportes, de
forma a permitir a consecução de seu programa de obras
para o corrente exercício,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à
Administração Geral do Estado um crédito
suplementar de Cr$ 71.000.000 (setenta e um milhões de
cruzeiros), observandose nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior efetivar-se-á nos termos do inciso III, do
§. 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-64.
Artigo 3.º - Face à suplementação de
que trata o Artigo 1.° e consoante o inciso II, do Artigo 6.°,
da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto,à Secretaria dos
Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 71.000.000 (setenta e
um milhões de cruzeiros), com inclusão da Categoria de
Programação 16.88.574 1.055 - Projetos do DER
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:


Artigo 4.º - As suplementações e
reduções de que tratam os Artigos 1.° e 3.°,
processar-se-ao no Elemento Econômico 4.3.1.1. - Auxílios
para Despesas de Capital.
Artigo 5.º - Fica suplementado em Cr$ 947.400.000
(novecentos e quarenta e sete milhões e quatrocentos mil
cruzeiros), o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem,
aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, que
observará, no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, o seguinte;



Artigo 6.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível
de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:

Artigo 7.º - Fica
revogado o Decreto n. 18.142, de 2-12-81.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2-12-81.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais