DECRETO N. 18.308, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, 
aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotacoes orçamentárias do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a fim de que possa contar com recursos hábeis para melhor desenvolver sua programação estabelecida para 1981,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito no valor de Cr$ 25.118.996 (vinte e cinco milhões, cento e dezoito mil, novecentos e noventa e seis cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, ao Discriminativo da Despesa por Subprogramas a nível de Elemento, à seguinte classificação Econômica:


Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto nos termos do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64. na seguinte conformidade:
I - Cr$ 15.700 000 - provenientes de excesso de arrecadação da Autarquia, nos termos do inciso II;
II - Cr$ 9.41S.996 - de anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do inciso .III.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais