DECRETO N. 18.310, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1981
Altera a denominação do Serviço Médico do
Departamento de Administração da Delegacia Geral de
Polícia da Secretaria da Segurança Pública,
dispõe sobre sua organização e dá
providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da
Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de l967,
Decreta:
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Artigo 1.º - O Serviço Médico previsto no
inciso IV do Artigo 8.° do Decreto n. 24.607, de 1.° de
junho de 1955, passa a denominar-se Serviço de
Ambulatório e Bercário, ficando subordinado diretamente ao
Delegado Geral de Polícia.
Artigo 2.º - O Serviço de Ambulatório e
Berçário fica organizado nos termos deste decreto.
SEÇÃO II
Da Estrutura
Artigo 3.º - O Serviço de Ambulatório e
Berçário compreende:
I - Diretoria;
II - Equipe Técnica;
III - Equipe de Atendimento Odontológico;
IV - Seção de Berçário.
Parágrafo único -
A Seção de Berçário funcionará em 2
(dois) turnos.
SEÇÃO III
Das Atribuições
Artigo 4.º - Ao Serviço de Ambulatório e
Berçário cabe prestar assistência médica e
odontológica aos funcionários e servidores que trabalhem
em unidades instaladas no "Palácio da Polícia Civil" ou
em outros órgãos da Polícia Civil localizados em
sua proximidade, bem como os serviços de acolhimento e
assistência a crianças com até 1 (um) ano de idade,
filhos desses funcionários e servidores.
Artigo 5.º - A Equipe Técnica tem as seguintes
atribuições:
I - prestar assistência médica e de enfermagem aos
funcionários e servidores, bem como as crianças acolhidas
pela Seção de Berçário;
II - providenciar o encaminhamento de pessoas atendidas para
consultas especializadas e exames complementares;
III - providenciar a remoção de pessoas atendidas
para estabelecimento hospitalar;
IV - instruir e orientar o pessoal da Seção de
Berçário no trato diário com as crianças;
V - orientar as famílias das crianças acolhidas
pela Seção de Berçário;
VI - organizar e manter atualizados os prontuários
médicos;
VII - elaborar cardápios de dietas normais e especiais;
VIII - providenciar a aquisição, controlar e
distribuir medicamentos.
Artigo 6.º - A Equipe de Atendimento Odontológico
tem as seguintes atribuições:
I - prestar assistência odontológica aos
funcionários e servidores;
II - indicar o tratamento
especializado adequado;
III - organizar e manter atualizados os prontuários
odontológicos.
Artigo 7.º - A Seção de
Berçário tem as seguintes atribuições:
I - receber e cuidar das crianças, filhos de
funcionários e servidores;
II - zelar pelo bem-estar das crianças assistidas;
III - providenciar o atendimento alimentar as crianças;
IV - zelar pela higiene da alimentação
distribuída às crianças, bem como dos materiais e
das dependências por elas utilizados;
V - providenciar a aquisição, controlar e
distribuir materiais recreativos e outros utilizados na
assistência as crianças.
SEÇÃO
IV
Das Competências
Artigo 8.º - Ao Diretor do Serviço de
Ambulatório e Berçário, em sua área de
atuação, compete:
I - em relação às atividades gerais:
a) encaminhar à autoridade superior o programa de
trabalho e as alterações que se fizerem
necessárias;
b) fazer executar a programação dos trabalhos nos
prazos previstos;
c) prestar orientação ao pessoal subordinado;
d) supervisionar os trabalhos da Equipe Técnica;
e) solicitar informações a outros
órgãos ou entidades;
f) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de
autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja
esgotada a instância administrativa;
g) determinar o arquivamento de processos, expedientes e
papéis em que não haja providências a tomar ou
cujos pedidos careçam de fundamento legal;
II - em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal
a) propor a fixação, extinção ou
relotação de postos de trabalho, mediante
solicitação dos dirigentes de unidades subordinadas;
b) propor a nomeação ou admissão de
pessoal;
c) solicitar a transferência de cargos ou
funções-atividades de outras unidades para aquelas sob
sua subordinação;
d) indicar o pessoal considerado excedente nas unidades
subordinadas;
e) proceder pa distribuição de cargos ou
funções-atividades, bem como à sua
transferência de uma para outra unidade subordinada, de acordo
com os postos trabalho; g) conceder prorrogação de prazo para
exercício dos funcionários e servidores;
h) propor, quando for o caso, modificações nos
horários de trabalho dos funcionários e servidores;
i) aprovar a escala de férias dos funcionários e
servidores;
j) proceder a distribuição quantitativa dos
conceitos avaliatórios para as unidades subordinadas, com vistas
a avaliação do desempenho dos funcionários e
servidores para fins de evolução funcional;
1) autorizar o gozo de
licença-prêmio;
m) conceder licença, observada a legislação
pertinente, nas seguintes hipóteses:
1 - a funcionário e
servidor para tratamento de saúde;
2 - a funcionário e
servidor por motivo de doença em pessoa da família;
3 - a funcionário e
servidor quando acidentado no exercício de suas
atribuições ou atacado de doença profissional;
4 - a funcionário e
servidor para atender as obrigações relativas ao
serviço militar;
5 - a funcionário e
servidor, compulsoriamente, como medida profilática;
6 - a funcionária e
servidora gestante;
n) determinar a instauração de sindicância;
o) aplicar pena de repreensão e de suspensão,
limitada a 8 (oito) dias, bem como converter em multa a pena de
suspensão aplicada;
III - em relação a administração de
material e patrimônio, autorizar a transferência de bens
móveis entre as unidades administrativas subordinadas.
Artigo 9.º - Aos responsáveis pela Equipe de
Atendimento Odontológico e pela Seção de
Berçário, em suas respectivas áreas de
atuação, compete:
I - distribuir os serviços;
II - orientar e acompanhar as atividades dos
funcionários e servidores dores subordinados;
III - aplicar pena de repreensão e de suspensão,
limitada a 8 (oito) dias, bem como converter em multa a pena de
suspensão aplicada.
Artigo 10 - São competências comuns ao Diretor do
Serviço de Ambulatório e Berçário e aos
responsáveis pela Equipe de Atendimento Odontológico e
pela Seção de Berçário, em suas respectivas
áreas de atuação:
I - em relação as atividades gerais:
a) supervisionar os serviços, determinando ou solicitando
as providências necessárias;
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os
regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos
trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
c) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas
no desenvolvimento dos trabalhos;
d) dirimir ou providenciar a solução de duvidas ou
divergências que, em matéria de serviço, surgirem
em sua área de atuação;
e) dar ciência imediata ao superior hierárquico das
irregularidades administrativas de maior gravidade, mervcionando as
providências tomadas e propondo as que não lhes são
afetas;
f) manter seus superiores imediatos permanentemente informados
sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
g) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder
pelos resultados alcançados, bem como pela
adequação dos custos dos trabalhos
h) adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando;
1 - o aprimoramento de suas
áreas;
2 - a
simplificação de procedimentos e a
agilização do processo decisório cisório
relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;
i) manter a regularidade dos serviços, expedindo as
necessárias determinações ou representando as
autoridades superiores, conforme o caso;
j) manter ambiente propício ao desenvolvimento dos
trabalhos;
l) providenciar a
instrução de processos e expedientes que devam ser
submetidos a consideração superior, manifestando-se,
conclusivamente, a respeito da matéria;
m) indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de
qualificação inerentes ao cargo,
função-atividade ou função de
serviço público;
n) - encaminhar papéis, a unidade competente, para autuar
e protocolar;
o) apresentar relatorios sobre os serviços executados
pelas unidades administrativas subordinadas;
p) avocar, de modo geral ou em
casos especiais, as atribuições ou competências dos
órgãos, funcionários ou servidores subordinados;
II - em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal:
a) participar dos processos de:
1 - identificação
das necessidades de recursos humanos;
2 - identificação
das necessidades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
3 - avaliação do
desempenho do Sistema;
b) cumprir ou fazer cumprir os prazos para encaminhamento de
dados, informações, relatórios e outros documentos
aos órgãos do Sistema e garantir a qualidade dos mesmos;
c) dar exercício aos
funcionários e servidores designados para a unidade sob sua
subordinação;
d) conceder período de trânsito;
e) controlar a frequência diária dos
funcionários e servidores diretamente subordinados e atestar a
frequência mensal;
f) autorizar a retirada de funcionário e servidor durante
o expediente;
g) decidir sobre os pedidos de abono ou
justificação de faltas ao serviço;
h) conceder o gozo de férias, relativas ao
exercício em curso, aos subordinados;
i) expedir guias para exames de saúde;
j) em relação ao instituto da
evolução funcional:
1 - proceder ao dimensionamento
total de funcionários e servidores de cada grupo de classes sob
sua subordinação imediata, para fins de
aplicação da evolução funcional;
2 - afixar nas respectivas
unidades o resultado da avaliação do desempenho, para
fins de evolução funcional, de acordo com a
legislação pertinente;
1) avaliar o desempenho
dos funcionários e servidores que lhes são mediata ou
imediatarnente subordinados;
III - em relação a administração de
material e patrimônio, requisitar material permanente ou de
consumo.
SEÇÃO V
Disposições Finais
Artigo 11 - A designação para a
direção do Serviço de Ambulatório e
Berçário recairá em profissional médico
legalmente habilitado.
Artigo 12 - O Delegado Geral de Polícia definirá,
mediante portaria normas complementares relativas ao funcionamento do
Serviço de Ambulatório e Berçário.
Artigo 13 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação ficando revogadas as disposições
em contrário, especialmente o Artigo 50 do Decreto n.
24.607, de 1.º de junho de 1955.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da
Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais