DECRETO N. 18.310, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1981

Altera a denominação do Serviço Médico do Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia da Secretaria da Segurança Pública, 
dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de l967,
Decreta:

SEÇÃO I

Disposições Preliminares

Artigo 1.º - O Serviço Médico previsto no inciso IV do Artigo 8.° do Decreto n. 24.607, de 1.° de junho de 1955, passa a denominar-se Serviço de Ambulatório e Bercário, ficando subordinado diretamente ao Delegado Geral de Polícia.
Artigo 2.º - O Serviço de Ambulatório e Berçário fica organizado nos termos deste decreto.

SEÇÃO II

Da Estrutura

Artigo 3.º - O Serviço de Ambulatório e Berçário compreende:
I - Diretoria;
II - Equipe Técnica;
III - Equipe de Atendimento Odontológico;
IV - Seção de Berçário.
Parágrafo único - A Seção de Berçário funcionará em 2 (dois) turnos.

SEÇÃO III

Das Atribuições

Artigo 4.º - Ao Serviço de Ambulatório e Berçário cabe prestar assistência médica e odontológica aos funcionários e servidores que trabalhem em unidades instaladas no "Palácio da Polícia Civil" ou em outros órgãos da Polícia Civil localizados em sua proximidade, bem como os serviços de acolhimento e assistência a crianças com até 1 (um) ano de idade, filhos desses funcionários e servidores.
Artigo 5.º - A Equipe Técnica tem as seguintes atribuições:
I - prestar assistência médica e de enfermagem aos funcionários e servidores, bem como as crianças acolhidas pela Seção de Berçário;
II - providenciar o encaminhamento de pessoas atendidas para consultas especializadas e exames complementares;
III - providenciar a remoção de pessoas atendidas para estabelecimento hospitalar;
IV - instruir e orientar o pessoal da Seção de Berçário no trato diário com as crianças;
V - orientar as famílias das crianças acolhidas pela Seção de Berçário;
VI - organizar e manter atualizados os prontuários médicos;
VII - elaborar cardápios de dietas normais e especiais;
VIII - providenciar a aquisição, controlar e distribuir medicamentos.
Artigo 6.º - A Equipe de Atendimento Odontológico tem as seguintes atribuições:
I - prestar assistência odontológica aos funcionários e servidores; 
II - indicar o tratamento especializado adequado;
III - organizar e manter atualizados os prontuários odontológicos.
Artigo 7.º - A Seção de Berçário tem as seguintes atribuições:
I - receber e cuidar das crianças, filhos de funcionários e servidores;
II - zelar pelo bem-estar das crianças assistidas;
III - providenciar o atendimento alimentar as crianças;
IV - zelar pela higiene da alimentação distribuída às crianças, bem como dos materiais e das dependências por elas utilizados;
V - providenciar a aquisição, controlar e distribuir materiais recreativos e outros utilizados na assistência as crianças.

SEÇÃO 

IV

Das Competências

Artigo 8.º - Ao Diretor do Serviço de Ambulatório e Berçário, em sua área de atuação, compete:
I - em relação às atividades gerais:
a) encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
b) fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
c) prestar orientação ao pessoal subordinado;
d) supervisionar os trabalhos da Equipe Técnica;
e) solicitar informações a outros órgãos ou entidades;
f) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
g) determinar o arquivamento de processos, expedientes e papéis em que não haja providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal
a) propor a fixação, extinção ou relotação de postos de trabalho, mediante solicitação dos dirigentes de unidades subordinadas;
b) propor a nomeação ou admissão de pessoal;
c) solicitar a transferência de cargos ou funções-atividades de outras unidades para aquelas sob sua subordinação;
d) indicar o pessoal considerado excedente nas unidades subordinadas;
e) proceder pa distribuição de cargos ou funções-atividades, bem como à sua transferência de uma para outra unidade subordinada, de acordo com os postos trabalho; g) conceder prorrogação de prazo para exercício dos funcionários e servidores;
h) propor, quando for o caso, modificações nos horários de trabalho dos funcionários e servidores;
i) aprovar a escala de férias dos funcionários e servidores;
j) proceder a distribuição quantitativa dos conceitos avaliatórios para as unidades subordinadas, com vistas a avaliação do desempenho dos funcionários e servidores para fins de evolução funcional;
1) autorizar o gozo de licença-prêmio;
m) conceder licença, observada a legislação pertinente, nas seguintes hipóteses:
1 - a funcionário e servidor para tratamento de saúde;
2 - a funcionário e servidor por motivo de doença em pessoa da família;
3 - a funcionário e servidor quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;
4 - a funcionário e servidor para atender as obrigações relativas ao serviço militar;
5 - a funcionário e servidor, compulsoriamente, como medida profilática;
6 - a funcionária e servidora gestante;
n) determinar a instauração de sindicância;
o) aplicar pena de repreensão e de suspensão, limitada a 8 (oito) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão aplicada;
III - em relação a administração de material e patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas.
Artigo 9.º - Aos responsáveis pela Equipe de Atendimento Odontológico e pela Seção de Berçário, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I - distribuir os serviços;
II - orientar e acompanhar as atividades dos funcionários e servidores dores subordinados;
III - aplicar pena de repreensão e de suspensão, limitada a 8 (oito) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão aplicada.
Artigo 10 - São competências comuns ao Diretor do Serviço de Ambulatório e Berçário e aos responsáveis pela Equipe de Atendimento Odontológico e pela Seção de Berçário, em suas respectivas áreas de atuação:
I - em relação as atividades gerais:  
a) supervisionar os serviços, determinando ou solicitando as providências necessárias;
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
c) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
d) dirimir ou providenciar a solução de duvidas ou divergências que, em matéria de serviço, surgirem em sua área de atuação;
e) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mervcionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;
f) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
g) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos
h) adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando;
1 - o aprimoramento de suas áreas;
2 - a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório cisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;
i) manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando as autoridades superiores, conforme o caso;
j) manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
l) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos a consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
m) indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
n) - encaminhar papéis, a unidade competente, para autuar e protocolar;
o) apresentar relatorios sobre os serviços executados pelas unidades administrativas subordinadas;
p) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a) participar dos processos de:
1 - identificação das necessidades de recursos humanos;
2 - identificação das necessidades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
3 - avaliação do desempenho do Sistema;
b) cumprir ou fazer cumprir os prazos para encaminhamento de dados, informações, relatórios e outros documentos aos órgãos do Sistema e garantir a qualidade dos mesmos;
c) dar exercício aos funcionários e servidores designados para a unidade sob sua subordinação;
d) conceder período de trânsito;
e) controlar a frequência diária dos funcionários e servidores diretamente subordinados e atestar a frequência mensal;
f) autorizar a retirada de funcionário e servidor durante o expediente;
g) decidir sobre os pedidos de abono ou justificação de faltas ao serviço;
h) conceder o gozo de férias, relativas ao exercício em curso, aos subordinados;
i) expedir guias para exames de saúde;
j) em relação ao instituto da evolução funcional:
1 - proceder ao dimensionamento total de funcionários e servidores de cada grupo de classes sob sua subordinação imediata, para fins de aplicação da evolução funcional;
2 - afixar nas respectivas unidades o resultado da avaliação do desempenho, para fins de evolução funcional, de acordo com a legislação pertinente;
1)  avaliar o desempenho dos funcionários e servidores que lhes são mediata ou imediatarnente subordinados;
III - em relação a administração de material e patrimônio, requisitar material permanente ou de consumo.

SEÇÃO V

Disposições Finais

Artigo 11 - A designação para a direção do Serviço de Ambulatório e Berçário recairá em profissional médico legalmente habilitado.
Artigo 12 - O Delegado Geral de Polícia definirá, mediante portaria normas complementares relativas ao funcionamento do Serviço de Ambulatório e Berçário.
Artigo 13 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Artigo 50 do Decreto n. 24.607, de 1.º de junho de 1955.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais