DECRETO N. 18.312, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos
orçamentários da Secretaria da Indústria,
Comércio, Ciência e Tecnologia, a fim de possibihtar a
manutenção da concessão de bolsas e
auxílios pela Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de São Paulo - FAPESP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os
Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80,
fica aberto à Secretaria -da Indústria, Comércio,
Ciência e Tecnologia, um eredito suplementar de Cr$ 116.000.000
(cento e dezesseis miihoes de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com
os seguintes recursos:
I - Cr$ 71.000.000 (setenta e um milhões de cruzeiros),
provenientes da Reserva de Contingência;
II - Cr$ 45.000.000 (quarenta e cinco milhões de
cruzeiros), provenientes de redução parcial de
dotações, com base no inciso III, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17-03-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto 16.508, de
7-1-81, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 18.312, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
Retificação do D.O. de 22-12-81
Artigo 1.º -
Reduz
