DECRETO N. 18.317, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981.
Dispõe sobre concessão de auxílio para
manutenção à instituição
assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e à vista do disposto no
Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$
15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para
manutenção à seguinte instituição
assistencial:
D.R. 5 - CAMPINAS
Jundiaí
Hospital de Caridade São Vicente de Paula
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.0.0 do
Conselho Estadual de Auxílio e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curitati, Secretário da Promoção
Social
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 18.317, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre concessão de auxílio para manutenção à instituição assistencial que especifica
Retificação do D.O. de 23-12-81