DECRETO N. 18.317, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981.

Dispõe sobre concessão de auxílio para manutenção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para manutenção à seguinte instituição assistencial:
D.R. 5 - CAMPINAS
Jundiaí
Hospital de Caridade São Vicente de Paula
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílio e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curitati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.317, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre concessão de auxílio para manutenção à instituição assistencial que especifica

Retificação do D.O. de 23-12-81
Onde se lê: D.R.05 - CAMPINAS
Jundiaí
Hospital de Caridade São Vicente de Paula
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 1.1.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0. - Elemento 3.2.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
leia-se: D.R.05 - CAMPINAS
Jundiaí
Hospital de Caridade São Vicente de Paula
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 1.1.04 01 - Categoria Economica 3.0.0.0. - Elemento
3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.