DECRETO N. 18.319, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981
Autoriza a doação de materiais usados e sucata às
Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de
suas atribuições legais e nos termos da alínea
«a» do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27
de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais,
objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos
materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de
várias Escolas Estaduais, da Divisão Regional de Ensino
de São José do Rio Preto, da Coordenadoria de Ensino do
Interior, da Secretaria da Educação:
I - Prefeitura Municipal de
Álvares Florence - GG. 2841-81:
a) EEPSG de Álvares Florence - informação -
GTME - 267-81:
1 - sucata de folhas 7 e 8;
b) EEPG «Prof. Flávio Olivio de Camargo» -
Álvares Florence - informação GTME - 267-81;
1 - sucata de folhas 9 e 10:
II - Prefeitura Municipal de
Ibirá - GG. - 2842-81:
a) EEPGA de Vila Ventura - Ibirá -
informação - GTME - 275-81;
1 - sucata de folhas 7;
III - Prefeitura Municipal de
Pontes Gestal - GG. - 2843-81:
a) EEPSG «Cel. Pontes Gestal» -
informação GTME - 260-81;
1 - sucata de folhas 4 e 5;
2 - 16 globos de luz.
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins,
Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais