DECRETO N. 18.319, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea «a» do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Prefeitura Municipal de Álvares Florence - GG. 2841-81:
a) EEPSG de Álvares Florence - informação - GTME - 267-81:
1 - sucata de folhas 7 e 8;
b) EEPG «Prof. Flávio Olivio de Camargo» - Álvares Florence - informação GTME - 267-81;
1 - sucata de folhas 9 e 10:
II - Prefeitura Municipal de Ibirá - GG. - 2842-81:
a) EEPGA de Vila Ventura - Ibirá - informação - GTME - 275-81;
1 - sucata de folhas 7;
III - Prefeitura Municipal de Pontes Gestal - GG. - 2843-81:
a) EEPSG «Cel. Pontes Gestal» - informação GTME - 260-81;
1 - sucata de folhas 4 e 5;
2 - 16 globos de luz.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais