DECRETO N. 18.320 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçães legais e nos termos da alinea «a» do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de varias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) Prefeitura Municipal de Pedreira - GG - 3899-80 - informação GTME - 253-81;
1 - EEPG «Cel. João Pedro de Godoy Moreira» - DE - Amparo - Pedreira;
1.1 - 5 bancos traseiros duplos;
1.2 - 7 bancos dianteiros duplos;
1.3 - 2 carteiras dianteiras duplas;
1.4 - 29 carteiras centrais duplas;
II - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto:
a) Prefeitura Municipal de Américo de Campos - GG - 5686-80 - informação GTME - 274-81;
1 - EEPSG de Americo de Campos;
1.1 - sucata de folhas 43 e 44;
b) Prefeitura Municipal de Tanabi - GG - 5688-80 - informação GTME - 263-81;
1 - EEPSG «Padre Fidelis»;
1.1 - sucata de folhas 34 e 35;
2 - EEPG «João Portugal»;
2.1 - sucata de folhas 36 e 38;
2.2 - 4 carteiras individuals dianteiras;
2.3 - 67 carteiras individuals centrais;
2.4 - 8 carteiras individuals traseiras;
c) Prefeitura Mumcipal de Três Fronteiras - GG - 2675-81 informações GTME 240-81 e 271-81;
1 - EEPSG "Prof.ª Maria Pilar Ortega Garcia";
1.1 - sucata de folhas 6;
2 - EEPSG "Miguel Renda";
2.1 - sucata de folhas 17 e 19;
2.2 - 1 duplicador à alcool - marca Facit - PI - 9-18-160;
2.3 - 1 armário de tres portas madeira;
2.4 - 3 armários de duas portas madeira; .
2.5 - 2 armários de uma porta madeira;
2.6 - 1 porta-chapeu - madeira;
2.7 - 3 mesas de madeira;
2.8 - 7 mesas do conjunto das carteiras - madeira; 2.9 - 264 mesas do conjunto das carteiras - madeira
2.10 - 14 cadeiras do conjunto das carteiras - madeira;
2.11 - 236 cadeiras do conjunto das carteiras - madeira;
3 - EEPG da Fazenda Socimbra;
3 1 - sucata de folhas 24 a 27;
4 - EEPG de Tres Fronteiras;
4.1 - sucata de folhas 28 a 35;
d) refeitura Municipal de Votuporanga - GG - 5470-80 - informação GTME - 272-81;
1 - EEPG "Prof. Faustino Pedroso";
1.1 - sucata de folhas 70 a 73;
III - Divisão Regional de Ensino de Aragatuba:
a) Prefeitura Municipal de Aragatuba - GG - 1546-81 - informações GTME - 266-81 e 273-1981;
1 - EEPG "Prof.ª Purcina Elisa de Almeida";
1.1 - 48 carteiras de madeira individuais com pes de ferro;
2 - EEPSG "Prof. Vitor Antonio Trindade";
2.1 - 42 conjuntos (carteiras e cadeiras) modelo FECE;
3 - EEPG de Vila Lurdes;
3.1 - 12 bancos traseiros duplos;
3.2 - 68 carteiras centrais duplas;
3 3 - 12 carteiras dianteiras duplas;
IV - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente:
a) Prefeitura Municipal de Rinópolis - GG - 6083-80 - informação GTME - 270-81;
1 - EESG "Dr. Ginez Carmona Martinez" - DRE - 8875-81;
1.1 - sucata de folhas 44 a 46.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais