DECRETO N. 18.322, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre a doação de ambulâncias
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 19, inciso II, alinea "a", da Lei n. 89, de 27 de dezembro
de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo n.º
GG-694,81 e de acordo com o que consta de relação anexa,
que faz parte integrante deste decreto, a doação a cada
um dos municípios nela relacionados, de uma ambulância, no
total de 03 (três) veículos, pertencentes ao
patrimônio da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 2.º - A Secretaria da Seguranca Pública, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá os certificados de propriedade dos veículos ora
doados.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO N. 18.322, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981
I - Todos os veículos doados possuem, em comum, as seguintes características e acessórios:
- características:
Marca - Chevrolet
Tipo - Caravan - 3 portas - movida a álcool
Ano - 1981
Grupo - S-4
Cor - Branco Everest
- acessórios:
extintor de incêndio, chave de roda, triângulo, roda sobressalente, catálogo de garantia e revisão.
II - Município donatário e número do chassi e do patrimônio de cada veículo.