DECRETO N. 18.324, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15/12/80,
e do Artigo 27, incisos I e II, da Lei Complementar n. 247, de 6/4/81


PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar e adequar as dotações orçamentárias vigentes dos Orgãos da Administração Centralizada do Estado, bem como dos poderes Poderes Legislativo e Judiciário, em decorrência da aplicação da Lei Complementar n. 247, de 6/4/81,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15/12/80, e o Artigo 27, incisos I e II, da Lei Complementar n. 247, de 6/4/81, fica aberto a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, um crédito, no valor total de Cr$ 5.616.503.000 (cinco bilhões, seiscentos e dezesseis milhões, quinhentos e três mil cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a distribuição indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 1.808.463.079 (um bilhão, oitocentos e oito milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, setenta e nove cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64, consoante faculta o Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15/12/80;
II - Cr$ 3.645.715.000 (três bilhões, seiscentos e quarenta e cinco , milhões, setecentos e quinze mil cruzeiros) mediante redução parcial de dotações específicas de pessoal e reflexos, prevista pelo Artigo 27, inciso I, da Lei Complementar n. 247,de 6/4/81; e
III - Cr$ 162.324.921 (cento e sessenta e dois milhões, trezentos e vinte ivinte e quatro mil, novecentos e vinte e um cruzeiros), provenientes de redução parcial de recursos consignados à Reserva de Contingência, conforme faculta o Artigo 27, inciso II, da Lei Complementar n. 247, de 6/4/81.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7/1/81, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/11/81.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.324, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º da Lei 2.610, de 15-12-89, 
e do Artigo 27, incisos I e II, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81

Retificação do D.O. de 24-12-81