DECRETO N. 18.324, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei
n. 2.610, de 15/12/80,
e do Artigo 27, incisos I e II, da Lei
Complementar n. 247, de 6/4/81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar e adequar as
dotações orçamentárias vigentes dos
Orgãos da Administração Centralizada do Estado,
bem como dos poderes Poderes Legislativo e Judiciário, em
decorrência da aplicação da Lei Complementar
n. 247, de 6/4/81,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15/12/80, e o Artigo 27,
incisos I e II, da Lei Complementar n. 247, de 6/4/81, fica
aberto a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo,
Judiciário e Executivo, um crédito, no valor total de Cr$
5.616.503.000 (cinco bilhões, seiscentos e dezesseis
milhões, quinhentos e três mil cruzeiros), suplementar
às suas dotações orçamentárias
vigentes, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
distribuição indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 1.808.463.079 (um bilhão, oitocentos e oito
milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, setenta e
nove cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64, consoante faculta
o Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15/12/80;
II - Cr$ 3.645.715.000 (três bilhões, seiscentos e
quarenta e cinco , milhões, setecentos e quinze mil cruzeiros)
mediante redução parcial de dotações
específicas de pessoal e reflexos, prevista pelo Artigo 27,
inciso I, da Lei Complementar n. 247,de 6/4/81; e
III - Cr$ 162.324.921 (cento e sessenta e dois milhões,
trezentos e vinte ivinte e quatro mil, novecentos e vinte e um
cruzeiros), provenientes de redução parcial de recursos
consignados à Reserva de Contingência, conforme faculta o
Artigo 27, inciso II, da Lei Complementar n. 247, de 6/4/81.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7/1/81, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/11/81.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.324, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º da Lei 2.610,
de 15-12-89,
e do Artigo 27, incisos I e II, da Lei Complementar
n. 247, de 6-4-81
Retificação do D.O. de 24-12-81