DECRETO N. 18.325, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15/12/80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a - necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Educação, a fim de permitir o pagamento de Encargos da Dívida,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15/12/80, fica aberto à Secretaria da Educação, um crédito suplementar de Cr$ 1.644.000.00 (um bilhão, seiscentos e quarenta e quatro milhões de cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1 deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,m da Lei Federal n. 4.320, de 17/03/64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 07/01/81, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/12/81.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais