DECRETO N. 18.332, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6 º, inciso II da Lei n. 2 610, de 15-12-80  

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Administração, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Utilidade Pública, do Gabinete do Secretário,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6 º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a Secretaria da Administração um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.100 000 (um milhão e cem mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º  - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1981
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oliciais