DECRETO N. 18.333, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes, de forma a permitir a concessão de auxílio do Estado à construção da Estação Rodoviária de Brotas,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto, à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) que observará, nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1 deste decreto.
Artigo 2.º - O presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica suplementado em Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12 de 1980, obedecendo a distribuição constante das Tabelas 1 e 3 deste decreto
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, de conformidade com a Tabela 2 deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1981. 
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 18.333, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981


Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

Retificação do D.O. de 24-12-81
onde se lê: DECRETO N. 18.333, DE 23 DE DEZEMBRO DE 981.
leia-se: DECRETO N. 18.333, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981.
Artigo 3.º - .......
onde se lê: ... aprovado pelo Decreto n. 16 58, de 26-12-80, ...
leia-se: ... aprovado pelo Decreto n.º 16.458, de 26-12-80, ...