DECRETO N. 18.336, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre doação de ambulância
PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso II,
alínea «a», da Lei n. 89, de 27 de dezembro de
1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada conforme consta do processo
GG-694/81, a doação à Prefeitura Municipal de Fronteira -
Estado de Minas Gerais de uma ambulância marca Chevrolet, tipo
Caravan, movida a álcool, ano de fabricação 1981,
cor branco Everest, chassis n.º 106.099, pertencente à Casa
Civil do Gabinete do Governador, patrimoniada sob n.º 30.804.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eld, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado da Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais