DECRETO N. 18.336, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre doação de ambulância

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea «a», da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada conforme consta do processo GG-694/81, a doação à Prefeitura Municipal de Fronteira - Estado de Minas Gerais de uma ambulância marca Chevrolet, tipo Caravan, movida a álcool, ano de fabricação 1981, cor branco Everest, chassis n.º 106.099, pertencente à Casa Civil do Gabinete do Governador, patrimoniada sob n.º 30.804.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eld, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

Publicado da Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1984.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais