DECRETO N. 18.339, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do inciso I, do Artigo 1.º,
da Lei n. 3.136, de 1.0-12-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Administração Geral do Estado, a fim de possibilitar a
transferência de recursos à Prefeitura Municipal de Francisco
Morato, provenientes do Programa de Mobilização
Energética - PME, cota-parte do Município,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
inciso I, do Artigo 1.º, da Lei n. 3.136, de 10-12-81, fica
aberto à Administração Geral do Estado, um
crédito suplementar de Cr$ 116.000.000 (cento e dezesseis
milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
na Tabela 1 deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais