DECRETO N. 18.348, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, a fim de possibilitar o desenvolvimento volvimento das atividades da, Companhia de Desenvolvimento de São Paulo CODESPAULO,  
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da Indústria, Comércio,Ciência e Tecnologia um crédito suplementar de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I e I-A, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais