DECRETO N. 18.348, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e
Tecnologia, a fim de possibilitar o desenvolvimento volvimento das
atividades da, Companhia de Desenvolvimento de São Paulo
CODESPAULO,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80,
fica aberto à Secretaria da Indústria,
Comércio,Ciência e Tecnologia um crédito
suplementar de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I e I-A, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto
n. 16.508, de 7-1-81, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais