DECRETO N. 18.350, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, com
recursos provenientes do excesso de arrecadação do
Imposto Único sobre Energia Elétrica - IUEE, a fim de
permitir a subscrição de ações da
ELETROPAULO - Eletrecidade de São Paulo S|A.,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto
à Secretaria de Obras e ao Meio Ambiente, um crédito
suplementar de Cr$ 90.000 (noventa mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programatica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto nos termos do inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4 320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, fica suplementado em Cr$ 90.000 (noventa mil cruzeiros), o
orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de
26-12-80, obedecendo a seguinte discriminação:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica:

II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento:

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos
Anexos I e I-A, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais