DECRETO N. 18.350, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, com recursos provenientes do excesso de arrecadação do Imposto Único sobre Energia Elétrica - IUEE, a fim de permitir a subscrição de ações da ELETROPAULO - Eletrecidade de São Paulo S|A.,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria de Obras e ao Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 90.000 (noventa mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programatica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto nos termos do inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4 320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica suplementado em Cr$ 90.000 (noventa mil cruzeiros), o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, obedecendo a seguinte discriminação:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica:


II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento:


Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e I-A, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:


Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais