DECRETO N. 18.351, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei n. 2.639, de 26-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar a Secretaria dos Transportes,
de forma a possibilitar a subscrição de
ações da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe a Lei
n. 2.639 de 26-12-80, fica aberto à Secretaria dos
Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 12.054.000.000 (doze
bilhões, cinquenta e quatro milhões de cruzeiros), que
observará, nas classificações Institucional,
Economica e Funcional-Programática , a
discriminação constante da Tabela 1 deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexos I e I-A, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto
n. 16. 508, de 7-1-81, de conformidade com a Tabela 2 deste
decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação ficando revogado o Decreto n.
18.241, de 15-12-81.
Palácio dos Bandeirartes 29 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubins Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.351, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1981.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
da Lei n. 2.639, de 26-12-80