DECRETO N. 18.353, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26/12/80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes, de
forma a permitir o cumprimento do disposto no Decreto n. 18.049,
de 19/11/81,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Estradas de
Rodagem, um crédito suplementar de Cr$ 76.100.000 (setenta e
seis milhões e cem mil cruzeiros), observando-se no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada
por Categoria Econômica, a discriminação constante
da Tabela 1 deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos de que trata o inciso
III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17/03/64.
Artigo 3.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo primeiro obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas, a Nível de Elemento, a classificação
constante da Tabela 2 deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais