DECRETO N. 18.358 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1981
Aprova os Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta do Estado, para o exercício de 1982 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o
Artigo 8.°, da Lei n. 3.175, de 11 de dezembro de 1981, ficam
aprovados os Orçamentos das Autarquias constantes dos Anexos
deste Decreto, no valor de Cr$ 373.926.029.640 (trezentos e setenta e
três bilhões, novecentos e vinte e seis milhões,
vinte e nove mil, seiscentos e quarenta cruzeiros).
Artigo 2.º - As despesas constantes das Tabelas
Explicativas deverão ser discriminadas até o nível de
item, por ato do próprio Dirigente do Órgão.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir
de 1.° de janeiro de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore - Secretário da Fazenda
Rubéns Vaz da Costa - Secretário de Economia e
Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
07.55 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- servir de campo do ensino e treinamento a estudantes de cursos de
graduação e pós-graduação da
Faculdade de Medicina da USP (FMUSP) e de escolas superiores com
currículos relacionados com as Ciências da Saúde;
- servir do campo de aperfeiçoamento para profissionais
relacionados com a assistência médico-hospitalar; prestar
assistência médica-hospitalar;
- proporcionar meios para o desenvolvimento de pesquisas
científicas;
- realizar cursos especiais no campo da medicina e da saúde;
- colaborar para o exercício da medicína preventiva e
para a educação sanitária da comunidade:
- organizar e colaborar nos programas de reabilitação de
pacientes.
LEGISLAÇÃO
Decretos-Lei n.°s.:
13.192 de 19/01/1843
14.256 de 26/10/1944
14.456 de 11/01/1945
Decretos n.°s.:
42.317 de 24/12/1963
47.304 de 05/12/1966
47.033 de 21/03/1967
52.450-A de 05/05/1970
52.487 de 02/07/1970
52.487 de 13/07/1970
5.423 de 02/01/1975
9.720 de 20/04/1977
12.287 da 18/09/1978
13.475 de 16/03/1979
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
75- SAÚDE - conjunto de ações desenvolvidas no
sentido da promover, proteger, recuperar e reabilitar a saúde da
população.
021 - Administração Geral - tem por objetivo a
direção, orientação,
coordenação e controle de execuçãao das
programações de trabalho da Autarquia,
formação e aprimoramento de recursos humanos -área
não médica, pesquisa administrativa aplicada;
produção de medicamentos, instrumentos, aparelhos,
equipamentos. prótese, órtese e outras,
elaboração de normas técnicas de
fabricação,manuntenção,
operação e qualificação
428 - Assistência Médica e Sanitária - cabe-lhe a
prestação de assistência médica e hospitalar
preventiva, recuperadora e reabilitadora, através das unidades
assistenciais; formação e aprimoramento de recursos
humanos - área médica; colaboração na
educação sanitária da comunidade, e
desenvolvimento de meios que possibitem as pesquisas pura e
aplicada.
07.56 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE
RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- servir de campo de ensino e treinamento a estudantes de cursos de
graduação e pós-graduação da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP (F.M.R.P ) e de
escolas superiores de currículos relacionados com as
Ciências da Saúde,
- servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais
relacionados com a assistência médico-hospitalar;
- proporcionar meios para o desenvolvimento de pesquisas
científicas,
- realizar cursos especiais no campo da medicina e da saúde:
- colaborar para o exercício da medicina preventiva e para a
educação sanitária da comunidade.
- prestar assistência médico-hospitalar
LEGISLAÇÃO
Lei n. 3. 274 de 23/12/1955
Decreta n. 13.297 de 05/03/1979
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
75- SAÚDE - programa a cargo do qual se pretende promover,
proteger, recuperar e reabilitar a saúde da
população
021- Administração Geral - visa assegurar o
exercído contínuo das ações
técnico-administrativas de apoio ao desenvolvimento dos demais
subprogramas da Autarquia 428 - Assistência Médica e Sanitária - conjunto de
tarefas e ações que tem por finalidade prestar
assistência médica e hospitalar através das
unidades assistenciais da Autarquia, colaborar na
educação sanitária da comunidade, ministrar o
ensino prático e treinamento a estudantes de cursos de
graduação e pós graduação da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto e de escolas superiores
relacionadas com as Ciências da Saúde;realizar cursos
especiais no campo da medícina e da saúde, e desenvolver
pesquisas científicas
81 - ASSISTÊNCIA - ação comunitária que visa
a melhoria das condições sociais e econômicas da
população, proporcionando o amparo e a
proteção as pessoas e/ou grupos envolvidos no processo de
desenvolvimento.
483 - Assistência ao Menor - através deste subprograms
estão previstas ações que objetivatam acolher e
cuidar, durante o horário de trabalho, dos filhos de
funcionários e servidores da Autarquia, em local próprio,
providenciando o atendimento de suas necessidades básicas, com
vistas a formação de sua personalidade e à sua
integração comunitária.
07.57 - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL PAULISTA -
SUDELPA
CAMPO DE ATUAÇÃO
- coordenar e promover a execução do Plano de
Desenvolvimento do Litoral, diretamente ou mediante convênio com
orgãos ou entidades públicas e sociedades das quais seja
o Poder Público acionista majoritário,ou através
de contratos com pessoas ou empresas privadas;
- rever, anualmente, o Plano de Desenvolvimento do Litoral, avaliando
os resultados de sua execução;
- participar na elaboração e execução de
projetos e programas a cargo de órgãos estaduais na
região e que se relacionem especificamente com o seu
desenvolvimento;
- elaborar programas de assistência técnica para o
litoral;
- fiscalizar o emprego de recursos financeiros destinados ao Plano de
Desenvolvimento do Litoral;
- estabelecer prioridade para projetos ou empreendimentos privados de
interesse ao desenvolvimento econômico da região,
inclusive os de íncremento à indústria da pesca,
visando a obter a concessão de benefícios fiscais ou
colaboração financeira;
- promover, estimular, custear e divulgar pesquisas, estudos e
análises, objetivando o desenvolvimento da região;
- praticar todos os atos necessários para a
consecução de seus objetivos.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 2.909 de 17/06/1981
Decretos-Lei Complementares n.ºs :
4 de 01/09/1969
22 de 29/05/1970
Decretos n.ºs.:
52.407 de 06/03/1970
52.702 de 11/03/1971
6.914 de 24/10/1975
15.469 de 07/08/1980
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
40 - PROGRAMAS INTEGRADOS - visa promover o planejamento e a
execução de medidas com vistas ao desenvolvimento
econômico-social da zona litorânea, de forma
harmônica e integrada na economia estadual. Através do
diagnóstico das condições materiais, humanas e
financeiras da região, determina os objetivos gerais e
específicos a serem atingidos e define as diretrizes e programas
gerais de ação que serão empreendidos pelo Governo
e demais agentes.
021 - Administração Geral - por meio deste subprograma
dar-se-á continuidade às atividades de
direção, orientação,
coordenação e controle da execução de
estudos, diagnósticos, normas, diretrizes e programas gerais que
consubstanciam o Plano de Desenvolvimento do Litoral - PLADEL na
área de atuação da SUDELPA, que consiste na zona
litorânea e Vale do Ribeira.
289 - Prospecção e Avaliação de Jazidas -
tem por finalidade a promoção e incentivo da
mineração do Vale do Ribeira e litoral Sul,
através de projetos específicos decorrentes de
convênios e contratos com a Companhia de Pesquisas e Recursos
Minerais, Fundação para o Incremento da Pesquisa e do
Aperfeiçoamento Industrial e Instituto de Pesquisas
Tecnológicas, estando em deservolvimento estudos relacionados
com a pavimentação alternativa. Programa de
Assistência ao Pequeno e Médio Minerador,
exploração do ouro aluvionar. Plano Setorial de Geologia,
Mineração e Fomento e Projeto de Rochas Ornamentais.
428 - Assistência Médina e Sanitária - objetiva a
prestação de assistência médica, hospitalar
e odontológica à população de zona
litorânea e do Vale do Ribeira, na tentativa de minorar os
problemas de saúde lá existentes.
534 - Estradas Vicinais - compreende a expansão e melhoramento
da malha viária de estradas vicinais, de modo a favorecer as
condições de escoamento dos produtos agrícolas da
região.
09.55 - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDENIAS - SUCEN
CAMPO DE ATUAÇÃO
- efetuar o combate a vetores biológicos e hospedeiros
Intermediários, visando ao controle ou erradicação
de endemias;
- oferecer os dados técnicos necessários à
permanente atualização da legislação
relativa ao controle de endemias;
- propor normas técnicas, efetuar treinamento e fornecer
infomações adequadas à atuação da
rede de unidades sanitárias no campo de saneamento ambiental;
- realizar estudos e pesquisas no campo do saneamento ambiental;
- prestar assistência técnica a terceiros, no campo de
suas atividades;
- desenvolver atividades de fiscalização das
disposições referentes ao saneamento ambiental, dentros
de seu campo de atuação, na forma prevista em
legislação própria;
- prestar assistência tecnológica, no campo de sua
atuação, aos órgãos da Secretaria da
Saúde;
- executar outras atividades de saneamento ambiental, de interesse da
saúde pública;
- desenvolver atividades de campo, laboratório e
escritório, necessárias ao controle do cúlex,
simulídeos e outros artrópodes incômodos ou
peçonhentos, no interesse da saúde pública, por
iniciativa própria ou em decorrência de convênios
com municípios ou outras entidades públicas;
- prestar assistência às munícipalidades, no
desenvolvimento de programas locais de controle de artrópodes
incômodos ou peçonhentos;
- desenvolver atividades de divulgação sanitária
no campo de sua competência;
- realizar estudos e pesquisas sobre biologia e ecologia de
artrópodes incômodos ou nocivos, bem como, desenvolver e
avaliar métodos, técnicas e equipamentos, para o seu
controle, em entrosamento com a Divisão de
Orientação Técnica;
- desenvolver atividades de adestramento de pessoal, no campo de sua
atuação, para as unidades de autarquias, de
municipalidades, ou de outras entidades interessadas.
LEGISLAÇÃO
Decretos-lei n.ºs.:
232 de 17/04/1970
233 de 30/04/1970
Decretos n.ºs.:
52.450 de 04/05/1970
52.531 de 17/09/1970
52.696 de 10/03/1971
5.992 de 16/04/1975
8.112 de 24/06/1976 14.761 de 22/02/1980
16.525 de 22/01/1981
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
75 - SAÚDE - compreende ações desenvolvidas no
sentido de promover, proteger, reabilitar a saúde da
população. Inclui o saneamento ambiental, como medida de
profilaxia e combate a vetores biológicos a hospedeiros
intermediárias, para erradicação de endemias.
021 - Administração Geral - subprograma de apoio á
consecução dos objetivos da Autarquia. Compreende:
planejamento, coordenação, supervisão, controle e
avaliação das programações em
desenvolvimento ; proposição de normas técnicas e
treinamento de pessoal para o trabalho de controle de endemias e
saneamento rural.
429 - Controle e Erradiaçaõ de Doenças
Transmissíveis - compreende as ações pertinentes
á criação e manutenção de
infraestrutura para prevenção e combate ás
endemias, assim como e estabelecimento de medidas de vigilância
epidemiológica. Expressa-se no combate aos transmissores da
malária, leishmanfose a outras endemias; em medidas voltadas
á interrupção da transmissão natural da
doença de Chagas; no desenvolvimento de pesquisas no campo da
epidemiologia e em atividades voltadas para a educação
sanitária das populações rurais com o intuito de
induzí-las à adoção de medidas
simplificadas de Saneamento.
10.60 - INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES - IPEN
CAMPO DE ATUACÃO
- realizar pesquisa científica e tecnológica e
desenvolvimento, relacionados com a produção e
aplicação de radioisótopos, substâncias
marcadas e fontes de radiação;
- realizar pesquisa científica e tecnológica e
desenvolvimento, relacionados com a produção de energia
de origem nuclear;
- produzir radioisótopos e substâncias marcadas para
estudos, pesquisas e aplicações; - produzir,
experimentalmente, materiais e produtos de tecnologia nuclear;
- realizar estudos e pesquisas sobre segurança,
localização e licenciamento de usinas e outras
instalações nucleares;
- formar e especializar pessoal nas aplicações
pacíficas de energia nuclear;
- prestar serviços, na esfera de sua competência, à
comunidade.
LEGISLAÇÃO
Decreto-Lei n.° 250 de 29/05/1970
Decretos n.°s.:
8.181 de 08/07/1976
13.427 de 16/03/1979
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA - conjunto de ações
visando ao desenvolvimento científico e tecnológico
mediante o estímulo as pesquisas para utilização
da energia nuclear em fins pacíficos; intercâmbio e
divulgação das técnicas e métodos de
análise; formação e especialização
de recursos humanos.
Inclui, também, pesquisa e aplicação
tecnológica de fontes não convencionais de energia;
programas de aplicação de radioisótopos e medidas
de segurança e radioproteção.
021 - Administração Geral - compreende os serviços
administrativos exercidos continuamente, em apoio a
execução dos demais subprogramas. Expressa-se, portanto,
em procedimentos e ações de direção,
orientação, coordenação e controle de
atividades administrativas e técnicas nos campos
energético e nuclear; coordenação,
supervisão e execução das medidas de
segurança das instalações. 055 - Pesquisa
Tecnológica - compreende ações que visam á
ampliação dos conhecimentos científicos e sua
aplicação em novas técnicas e processos
produtivos. Expressa-se em atividades de produção
experimental de equipamentos, de materiais e de produtos de tecnologia
nuclear; estudos da viabilidade técnica e econômica da
utilização da energia nuclear nos diversos campos da
atividade humana, por meio da elaboração e
avaliação de projetos. Inclui, ainda,
prospecção de minérios de urânio,
análise e avaliação das jazidas;
purificação e preparo de materiais;
produção de radioisótopos e radiofármacos
para aplicações industriais e médicas. Em resumo,
abrange pesquisas fundamentais e aplicadas e o desenvolvimento de
tecnologia no campo nuclear e fontes alternativas de energia.
217 - Treinamento de Recursos Humanos - subprograma dirigido ao preparo
e especialização de pessoal nas aplicações
pacíficas da energia nuclear, por meio de cursos de
formação técnica de nível médio,
cursos de pós-graduação para profissionais de
formação universitária, cursos de especialização
para engenheiros, médicos; bolsas de estudo em nível de
mestrado e doutorado, no exterior.
14.55 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTAOO DE SÃO PAULO -
IPESP
CAMPO DE ATUAÇÃO
- assegurar pensão mensal aos beneficiários de seus
contribuintes nos termos da legislação própria; -
administração sistemas de previdência de grupos
profissionais diferenciados;
- operar as Carteiras Predial,de Lazer e Bolsas de Estudo para seus
contribuintes:
- assumir os encargos do pagamentos de aposentados,reformados e
pensionistas da Administração Estadual.
LEGISLAÇÃO
Decreto n.º 52.674 de 04/03/1971
Pensão Mensal
Leis n.ºs.:
4.832 de 04/09/1958
6.047 de 27/01/1961
8.679 de 03/02/1965
9.859 de 09/10/1967
96 de 29/12/1972
Lei Complementar n.º 180 de 12/05/1978
Decretos n.ºs.:
33.790 de 15/10/1958
43.520 de 08/07/1964
52.899 de 17/03/1972
Carteira Predial
Decreto-Lei n.º 44 de 18/04/1969
Decretos n.ºs.:
50.482 de 03/10/1968
51.504 de 07/03/1969
51.505 de 07/03/1969
52.801 de 03/09/1971
52.905 de 24/03/1972
246 de 04/09/1972
743 de 14/12/1972
16.087 de 11/11/1980
Proventos
Decreto n.º 52.898 de 17/03/1972
Carteira de Lazer
Decretos n.°s.: 6.917 de 28/10/1975
9.529 de 23/02/1977
Carteira de Bolsas de Estudo
Decretos n.ºs.:
6.916 de 28/10/1975
6.939 de 30/10/1975
8.896 de 27/10/1976
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
82 - PREVIDÊNCIA - refere-se ao amparo e assistência social
e previdenciária a serem proporcionados aos servidores
públicos estaduais, inclusive inativos da
Administração Direta como da Indireta, não
sujeitos à legislação trabalhista. Nos termos da
legislação própria esses benefícios
são estendidos aos dependentes dos inscritos no sistema.
494 - Previdência Social ao Servidor Público - à
conta deste subprograma será proporcionado atendimento
previdenciário aos contribuintes do IPESP e a seus
beneficiários, mediante: pagamento de pensões,
financiamento para aquisição de casa própria,
bolsas de estudo para servidores e dependentes, empréstimos para
lazer. Em decorrência de convênio com as Prefeituras
Municipais, serão estendidos esses benefícios a
servidores municipais.
O subprograma abrange, também, a administração dos
sitemas previdenciários dos grupos profissionais seguintes:
Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas
da Justiça do Estado, Carteira de Previdência dos
Economistas de São Paulo, Carteira de Previdência dos
Advogados de São Paulo e Carteira de Previdência dos
Deputados à Assembléia Legislativa.
Inclui, ainda, projetos de construção de agências
na Capital e escritórios no Interior , para agilizar o
atendimento aos contribuintes. Propõe-se, finalmente, a
construção, em convênio com o BNH-Banco Nacional de
Habitação, de unidades habitacionais a preços
acessíveis, a serem adquiridas por contribuintes e
beneficiários inscritos.
14.56 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CAMPO DE ATUAÇÃO
- prestar assistência médica e hospitalar, de elevado
padrão, aos seus contribuintes e beneficiários,
- incentivar o ensino, a pesquisa e o aperfeiçoamento no campo
da Medicina, a fim de manter elevado o seu padrão assistencial;
- criar e organizar cursos ligados ao ensino de todas as suas
atividades, desde que conte com subvenção ou
auxílios especiais;
- proporcionar condições de aperfeiçoamento
técnico-científico aos seus servidores, a fim de elevar o
nível de ensino a ser administrado pelo IAMSPE,
- promover campanhas de saúde pública que beneficiem,
diretamente, os servidores públicos estaduais e,
facultativamente, participar de outras que beneficiem a
população em geral.
LESISLAÇÃO
Leis n.°s.:
1.856 de 28/10/1952
9.323 de 11/05/1966
10.427 de 08/12/1971
Decreto-Lei n.° 257 de 29/05/1970
Decretos n.°s.:
51.117 de 26/12/1968
52.474 de 25/06/1970
10.555 de 17/10/1977
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
07 - ADMINISTRAÇÃO - programa a cargo do qual é
feita a direção, orientação,
coordenação e controle das atividades meio e fim da
Autarquia, viabilizando a política e diretrizes governamentais a
serem por ela seguidas.
021 - Administração Geral - tem por objetivo a
execução das atividades de administração e
coordenação, necessárias ao perfeito desempenho
dos programas da Autarquia, supervisão e
fiscalização à assistência médica e
hospitalar prestada aos beneficiários e,
conservação e manutenção, administrativa e
técnica, do conjunto hospitalar.
75 - SAÚDE - a sua incumbência é promover,
preservar e recuperar a saúde dos funcionários
públicos civís do Estado e seus dependentes, mediante a
prestação de assistência médico-hospitalar
pelo IAMSPE, seja no Hospital base ou em outros estabelecimentos da
Capital ou do Interior do Estado que com ele mantenham convênio.
428 - Assistência Médica e Sanitária - presta-se a
desenvolver a assistência médico-hospitalar aos
funcionários públicos estaduais de todos os Poderes e
seus dependentes, inclusive inativos, excetuando-se os que tenham
regime previdenciário próprio. Para tal utiliza a
medicina preventiva, recuperadora e de reabilitação
Dispensa também atendimento médico de emergência a
toda população inclusive domiciliar a pacientes
crônicos ou em recuperação, quer na Capital ou no
Interior, mediante convênios e credenciamentos firmados com
outras entidades hospitalares. Estende ainda os seus objetivos ao campo
de ensino e treinamento a estudantes de cursos de
graduação e pós-graduação na
área médica, e à pesquisa.
14.80 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NÃO
OFICIALIZADAS DA JUSTIÇA DO ESTADO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- proporcionar aposentadoria aos seus segurados;
- conceder pensão aos dependentes dos segurados.
LEGISLAÇÃO
Decreto-Lei Complementar n.° 03 de 27/08/1969
Lei n.° 10.393 de 16/12/1970
Decretos n.º.:
16.685 de 26/02/1981
16.904 de 21/04/1981
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
82 - PREVIDÊNCIA programa que se propõe á
prestação de assistência previdenciária aos
serventuários, escreventes e auxilíares das serventias
não oficializadas do Estado, tanto dos cartórios como dos
oficios de Justiça e a seus beneficiários.
492- Previdência Social Geral - à conta deste subprograma
são concedidos os proventos da aposentadoria aos contribuintes e
pensão a seus dependentes, nos termos da
legislação própria.
14.81 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ECONOMISTAS DE SÃO
PAULO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- proporcionar aposentadoria aos segurados: economistas profissionais e
provisionados; - conceder pensão aos seus dependentes.
LEGISLAÇÃO
Leis n.°s:
7.384 de 06/11/1962
9.841 de 11/09/1967
2.489 de 14/10/1980
Decreto n.° 43.433 de 13/07/1961
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
82 - PREVIDÊNCIA - tem por objetivo a assistência
previdênciária aos economistas contribuintes e a seus
beneficiários.
492 - Previdência Social Geral - por este subprograma são
concedidos os proventos da aposentadoria aos economistas inscritos e
pensão aos seus beneficiários, nos termos da
legislação específica.
14.82 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- proporcionar aposentadoria aos seus segurados;
- conceder pensão aos dependentes dos segurados.
legislação
Decreto-Lei Complementar n.º 03 de 27/08/1969 Lei n.° 10.394
de 16/12/1970
Decreto n.° 52.705 de 11/03/1971
FUNCIONAL-PROGRAMATICA
82 - PREVIDÊNCIA - programa que se propõe á
prestação de assistência previdenciária aos
advogados previsionados, solicitadores ou estagiários Inscritos
como contribuintes e a seus dependentes.
492 - Previdência Social Geral - à conta deste subprograma
são concedidos os proventos da aposentadoria aos contribuintes e
pensão a seus dependentes, nos termos da
legislação própria.
14.63 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS DEPUTADOS À
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
CAMPO DE ATUAÇÃO
- proporcionar pensão parlamentar aos deputados e ex-deputados,
aos vereadores e ex-vereadores;
- conceder pensão mensal a seus dependentes
LEGISLAÇÃO
Leis n.°s.:
951 de 14/01/1976
1002 de 16/06/1976
1365 de 21/07/1977
Decreto n.º 8.179 de 08/07/1976
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
82 - PREVIDÊNCIA - programa voltado à assistência
previdenciária aos contribuintes inscritos: deputados.
ex-deputados, vereadores e ex-vereadores e a seus dependentes, conforme
legislação específica.
492 - Previdência Social Geral - subprograma pelo qual se presta
o amparo e assistência previdenciária aos deputados e
ex-deputados contribuintes da Carteira, sob forma de pensão
parlamentar, benefício que se estende a seus dependentes, nas
hipóteses previstas em lei. Da mesma forma, são
beneficiados os vereadores, ex-vereadores, e seus dependentes,
inscritos mediante convênio entre as Câmeras Municipais e o
IPESP - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE
CAMPO DE ATUAÇÃO
- estabelecer a política de utilização dos
recursos hídricos, tendo em vista o desenvolvimento Integral das
bacias hidrográficas.
- elaborar planejamentos, estudos e projetos, bem como executar
serviços e obras relativos ao aproveitamento integral dos
recursos hídricos, bem como os pertinentes ao campo da energia e
telecomunicações, diretamente ou mediante convênio
ou contrato com terceiros,
- estabelecer as diretrizes básicas no campo da energia e
telecomunicações, no que for de competência do
Governo do Estado, exceto as referentes a comunicações
ofíciais, objeto do Decreto n.° 52.535, de 21 de setembro de
1970,
- desenvolver a ecologia, promover a defesa do meio ambiente e executar
serviços e obras de saneamento:
- promover estudos, projetos, execução de programas de
pesquisas e desenvolvimento das inúmeras fontes naturais de
energia, observados os preceitos legais atinentes á
espécie.
LEGISLAÇÃO
Lei Complementar n.° 67 de 04/12/1972
Leis n.°s.;
118 de 29/06/1973
119 de 29/06/1973
Decretos n.°s.:
49.438 de 08/04/1968
49.750 de 30/05/1968
52.543 de 15/10/1970
52.636 de 03/02/1971
1.183 de 23/02/1973
1.184 de 23/02/1973
5.993 de 16/04/1975
6.997 de 06/11/1975
9.465 de 01/02/1977
13.834 de 27/08/1979
14.807 de 04/03/1980
15.578 de 25/08/1980
16.467 de 30/12/1980
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
07 - ADMINISTRAÇÃO - tem por objetivo a
viabilização da política e diretrizes
governamentais a serem observadas pela Autarquia. Para tanto,
desenvolve ações asseguradoras da eficiência do
processo decisório que lhe é pertinente.
021 - Administração Geral - reúne as atividades
específicas de administração e
manutenção da Autarquia, bem como aquelas relacionadas
com o serviço da dívida do sistema de financiamento,
através das quais se pretende garantir o apoio necessário
á execução e desempenho dos demais programas:
025 - Edificações Públicas - à conta deste
subprograma está o projeto que visa as ampliações
e reformas em dependências da Autarquia, quer na Capital como
também no Interior.
22 - TELECOMUNICAÇÕES - a sua finalidade é
coordenar as ações de rotina ligadas ás
telecomunicações, quer na assistência
técnica as Prefeituras Municipais quer na
implantação dos sistemas telefônicos na zona rural.
035 - Participação Societária - seu objetivo
é a subscrição de ações da
"Serviços Especiais de Telecomunicações do Estado
de - São Paulo S/A" - SETASA, com vista á
liquidação dos encargos finais da empresa.
134 - Telefonia - conjunto de ações relativas á
manutenção dos serviços de telefonia rural e
supletiva, através da prestação de
assistência técnico-operacional e apoio administrativo aos
sistemas existentes. Visa também dar suporte técnico na
implantação e instalação dos novos
terminais propostos.
51 - ENERGIA ELÉTRICA - compreende as ações de
planejamento, coordenação e controle necessárias
á geração, transmissão e
distribuição de energia elétrica.
035 - Participação Societária - refere-se á
subscrição de ações da Companhia
Energética de São Paulo - CESP, da ELETROPAULO -
Eletricidade de São Paulo S/A e de Companhia Paulista de
força e LUZ-CPFL.
267 - Transmissão de Energia Elétrica - reúne
projeto e atividade voltados à transmissão de energia
elétrica, em caráter supletivo, nas chamadas "zonas
escuras" do Estado e à manutenção do sistema
existente, que além de incluir as extensões e
ampliações de redes de distribuição de
energia elétrica em colaboração com prefeituras,
estende a sua colaboração e a melhoria de
iluminação pública de parques, jardins, centros de
lazer, estádios municipais e outros.
269 - Eletrificação Rural - propõe-se a levar
energia ao meio rural, através de cooperativas de
eletrificação, e a prestar a elas serviços de
assistência técnica, administrativa e contábil.
54- RECURSOS HÍDRICOS - compreende o planejamento,
coordenação e controle necessários ao desempenho
das ações voltadas ao conhecimento e
utilização do potencial hídrico do Estado.
296 - Estudos e Pesquisas Hidrológicas - visa ao levantamento,
cadastro, pesquisa e estudos sobre os recursos hídricos em
áreas de grande potencial agrícola, a fim de atender aos
projetos de águas Subterrâneas e Plano Diretor do Vale do
Ribeira que lhes estão vinculados. E ainda responsável
pelo estabelecimento da política de utilização
desses recursos, tendo em vista o desenvolvimento integral das bacias
hidrológicas.
297 - Reqularização de Cursos D'Água - trata de
manter a regularidade dos cursos d'água, ampliando e
racionalizando as possibilidades de sua utilização. Dessa
programação específica constam a
canalização de rios e córregos; o saneamento e a
defesa contra enchentes, através da regularização
de cursos d'água, quer no interior, quer no litoral, além
do desassoreamento, desobstrução e
retificação dos mesmos, de responsabilidade da atividade
Grupo Tarefa de Atendimento a Municípios - GTAM.
59 - REGIÕES METROPOLITANAS - programa a cargo do qual se
planeja e coordena, de forma integrada, a execução dos
serviços básicos na região metropolitana, tendo
por objetivo melhorar a qualidade de vida de sua
população.
296 - Estudos e Pesquisas Hidrológicas - tem por objetivo a
realização de estudos de transporte e
deposição de sedimentos para realização dos
serviços de conservação e manutenção
dos canais dos rios Tietê, Pinheiros e Tamanduateí,
trabalhos de dragagem no rio Tietê, a implementação
de Rede Telemétrica de Hidrologia, com a finalidade de prever
enchentes na bacia do Alto Tietê e em especial na Bacia do rio
Tamanduateí e, a operação e
manutenção das Barragens de Ponte Nova e
Taiaçupeba.
297 - Regularização de Cursos D'Água - refere-se
ao prosseguimento das obras de canalização, controle de
enchentes, desassoreamento, retificação e
conservação de córregos e rios, para o
desenvolvimento da piscicultura, recuperação de
várzeas, aproveitamento agrícola,
urbanização, paisagismo e abastecimento de água
à população. E ainda de sua incumbência a
construção do sistema viário,
urbanização e implantação do Parque
Ecológico do Tietê.
448 - Saneamento Geral - compreende as ações
desenvolvidas em benefício da comunidade, no que se refere
à melhoria do nível de higiene pública. Inclui a
captação, tratamento e distribuição de
água, tratamento e disposição final de esgotos
sanitários, agilização do equacionamento do
problema de resíduos sólidos, promoção de
sua racional e técnica destinação final e fomento
à pesquisa sobre o seu aproveitamento. Investimentos com
recursos do FAE - Fundo de Águas e Esgotos.
76 - SANEAMENTO - conjunto de ações e planos integrados
voltados ao abastecimento e controle de qualidade de água
distribuída à população, ao destino final
dos esgotos domésticos e despejos industriais, e à
melhoria das condições sanitárias da comunidade.
035 - Participação Societária -
subscrição de ações para o aumento do
capital social da Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP.
448 - Saneamento Geral - ações e planos integrados para
solucionar os problemas decorrentes da falta de infra-estrutura
sanitária água potável, rede de esgotos, coleta e
disposição final de resíduos , nos
municípios do Interior. Investimentos com recursos do FAE -
Fundo de Águas e Esgotos.
77 - PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE - programa através
do qual se realiza pesquisa e se implanta tecnólogia para "
preservação e recuperação dos recursos
naturais, controle e combate à poluição dos rios,
proteção aos mananciais, intensificação da
ação fiscalizadora do Estado e da adoção de
medidas contra a poluição do meio ambiente.
035 - Participação Societária -
subscrição de ações para o aumento do
capital social da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental -
CETESB.
456 - Controle da Poluição - tem por objetivo prevenir e
controlar a poluição do ar, das águas, e do solo,
através da manutenção do Sistema de Controle da
Poluição do Meio Ambiente, desenvolvido mediante
convênio com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental -
CETESB e promover a integralização do Programa de
Controle da Poluição Industrial- PROCOP.
15.57 - DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS - DOP
CAMPO DE ATUAÇÃO
- pesquisar e propor soluções funcionais e
econômicas para localização e
construção de edifícios e
instalações adequadas aos órgãos da
administração pública estadual, bem como as normas
e especificações técnicas correspondentes,
- construir, ampliar e refomar edifícios de propriedade do
Governo do Estado, de entidades sob controle do mesmo e de outros de
interesse do Estado,
- prestar assistência aos municípios e entidades
interessadas, na elaboração de estudos de planejamento
territorial;
- colaborar com as Prefeituras na construção e reforma de
pontes e viadutos em vias públicas municipais, assim, como na
execução de outros melhoramentos consentâneos com o
plano de desenvolvimento regional;
- promover, em colaboração com órgãos
públicos e privados, a pesquisa de métodos e materiais,
visan do ao aprimoramento da tecnologia das construções,
- prestar assistência a entidades interessadas, no campo de suas
atividades.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 9.296 de 14/04/1966
Decreto n.º 62.520 de 26/08/1970
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
07- ADMINISTRAÇÃO - com vistas a cumprir as finalidades
da Autarquia, este programa propõe-se à projetar,
fiscalizar e administrar a construção, reforma e
ampliação de edifícios, pontes e viadutos em vias
públicas municípais, elaborar estudos de viabilidade
técnica e econômico-financeira, necessários a
implantação das obras mencionadas, exercer,
integralmente, a gerência técnica e administrativa dos
projetos obras sob sua responsabilidade, celebrar convênios e
contratos para a prestação de serviços,
execução de obras e aquisição de materiais
e equipamentos; receber, por transferência, sem se constituir em
sua receita, recursos de outros órgãos para a
execução de obras e serviços por eles solicitados;
efetuar os pagamento pela execução de estudos, projetos,
obras, serviços e trabalhos, aquisição e aluguel
de instrumentos , veículos, equipamentos e materiais, custeio de
viagens, treinamento e aperfeiçoamento para seus servidorese
outras despesas necessárias ao desenvolvimento de suas
atividades e, efetuar a cobrança de taxas relativas
á prestação de serviços.
021 - Administração Geral compreende o conjunto de
tarefas e ações voltadas ao planejamento,
coordenação, orientação técnica e
controle, em nível central, dos projetos pertinentes á
programação da Autarquia.
025 - Edificações Públicas - tem por finalidade a
construção, reforma, recuperação e
complementação de obras de transposição em
sistemas viários rurais e urbanos nos municípios do
Estado e em prédios estaduais, inclusive com a
elaboração dos estudos técnicos preliminares.
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
CAMPO DE ATUAÇÃO
- planejar, projetar, construir, conservar, operar e administrar
diretamente ou através de terceiros, as estradas de rodagem
pertencentes ao Estado de São Paulo;
- exercer as atribuições do Departamento Nacional de
Estradas dc Rodagem, no âmbito das estradas federais situadas no
território do Estado, mediante delegação da
autoridade competente.
LEGISLAÇÃO
Leis n.ºs.:
7.833 de 19/02/1963
4.452 de 05/11/1964
6.841 de 06/12/1972
88 de 14/12/1972
95 de 29/12/1972
6.261 de 14/11/1975
Decretos-Lei n.ºs.:
16.546 de 26/12/1946
6 de 06/03/1969
84 de 29/05/1969
999 de 21/10/1969
207 de 25/03/1970
1.242 de 30/10/1972
1.438 de 26/12/1975
1.631 de 02/08/1975
1.690 de 01/08/1979
1.691 de 02/08/1979
Decretos n.ºs.:
61.629 de 02/04/1969
1.194 de 27/02/1973
4.355 de 27/08/1974
5.794 de 05/03/1975
13.538 de 23/05/1979
14.980 de 30/04/1980
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
68 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO - compreende, este programa, o
planejamento, coordenação e controle de
ações desenvolvidas para implantação e
operação da infraestrutura rodoviária mediante a
construção e operação de terminais, vias
expresses, estradas vicinais, controle e segurança do
tráfego, melhoramento, conservação e
segurança de rodovias.
021 - Administração Geral - ações de
caráter administrativo, exercidas continuamente, que garantem o
apoio indispensável à execução dos diversos
subprogramas veltodos à manutenção e
desenvolvimento do sistema rodoviário de transportes. Inclui:
construção, conservação,
operação de estradas de rodagem pertencentes ao Estado,
arrecadação da Taxa Rodoviária Ùnica,
apreciação dos aspectos técnicos e legais dos
pedidos de permissão para exploração de linhas de
transportes coletivos iiter-municípais, proposição
de normas complementares para melhoria, controle e
atualização desses servios.
025 - Edificações Públicas - através deste
subprograma, terão prosseguimento as obras de infraestrutura das
várias Divisões Regionais. Construção de
edificações e pátios para abrigar o pessoal
técnico administrativo, encarregado da
fiscalização e conservação das rodovias,
além dos equipamentos e maquinária.
035 - Participação Societária - refere-se à
participação no capital social da DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S/A, cuja finalidade é executar obras,
implantar sistemas de telefonia, efetuar melhoramentos e
conservação das estradas sob sua
jurisdição.
531 - Rodovias - estão vinculadas a este subprograma as
atribuições prioritárias da Autarquia, quais
sejam: planejar e construir, propiciando à comunidade uma rede
rodoviária eficiente e segura, para circulação de
bens e serviços, fatores do desenvolvimento econômico do
Estado.
A conta deste subprograma propõe-se o DER a desenvolver projetos
com vistas a:
- implantação e pavimentação de trechos da
rodovia Castelo Branco e rodovia tributária,
implantação de dispositivos de acessos, viadutos e
praças de pedágio necessários à
complementação da rodovia;
- implantação e pavimentação de estradas do
Plano Rodoviário Estadual ao longo do eixo São Paulo-Rio,
melhoramento e recapeamento de rodovias estaduais tributárias da
via Dutra;
- duplicação da Via Raposo Tavares - pista entre o km 24
+ 50 e o km 32 (Cotia), pavimentação de dispositivos de
acesso e de retorno, construção de passarelas;
- duplicação da Rodovia SP-55; implantação
de viadutos sobre a Estrada de Ferro Santos-Jundiaí;
- obras na BR-101 - Santos/Divisa Rio de Janeiro;
- melhoramento e pavimentação de estradas no Vale do
Ribeira, integrando-as à malha rodoviária pavimentada do
Estado.
532 - Terminais Rodoviários - compreende estudos, projetos e
implantação de Terminais Rodoviários de
passageiros, com recursos provenientes do ISTR - Imposto sobre os
Serviços de Transportes Rodoviários de Pessoas e Cargas
repassados aos órgãos estaduais, por força de
legislação federal, eventualmente suplementados com
recursos do Tesouro do Estado.
Inclui, também, estudos e implantação de terminais
rodoviários de cargas, terminais intermodais de cargas e centros
rodoviários de cargas e fretes na Região Metropolitana da
Grande São Paulo e Baixada Santista.
534 - Estradas Vicinais - refere-se ao melhoramento e
pavimentação de estradas municípais, interligando
centros produtores ao sistema rodoviário estadual. Inclui obras
nas estradas do Pontal do Paranapanema e Oeste Paulista, compreendendo
75 trechos, numa extensão de 735 Km em 24 municípios.
Abrange, também, este subprograma, o projeto de melhoramento e
pavimentação de 700 Km de estradas municípais em
regiões de cultura canavieira, com a finalidade do oferecer
infraestrutura a viabilização do programa
PR0ÁLCOOL.
535 - Controle e Segurança do Tráfego Rodoviário -
refere-se a atividades de administração, melhoramento e
conservação da rede estadual e dos bens a ela agregados.
Inclui o estabelecimento de padrões de conservação
rodoviária, equipagem e policiamento das estradas, de forma a
coibir Abusos, proporcionar segurança aos usuários e
fluidez ao tráfego.
Em colaboração com os municípios, são
também executados serviços de conservação e
manutenção de suas rodovias, quais sejam:
retificação e alargamento dc curvas, encascalhamento de
rampas ingremes, elevação de aterros e melhoria do
sistema de drenagem.
574 - Vias Expressas - abrange todas as obras a serem executadas com
recursos do Programa Especial de Vias Expressas - PROGRESS, tendo
prioridade a ponte sobre o Mar Pequeno e respectivos acessos, ligando a
área urbana de São Vicente à região da
Praia Grande, para substituição da Ponte Pênsil.
16.56 - DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
DAESP
CAMPO ATUAÇÃO
- colaborar com os órgãos competentes da União no
que se refere à aplicação, no Estado de São
Paulo, da política aeronáutica nacional,
- planejar a rede aeroportuária do Estado, respeitada a
política de coordenação geral dos transportes e a
legislação especifica.
- projetar, construir e administrar aeroportos no Estado, mediante
delegação, concessão ou autorização
do Ministério da Aeronáutica,
- arrecadar tarifas aeroportuárias, por delegação
do Ministério da Aeronáutica:
- aplicar as normas legais, técnicas e administrativas, baixada;
pelas autoridades federais:
- desempenhar, direta ou indiretamente, todas as demais atividades
ligadas à aeronáutica, de competência do Estado ou
que lhe forem delegadas
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 10.385 de 24/08/1970
Decretos n.ºs..
52.662 de 17/11/1970
52.657 de 17/02/1971
52.671 de 04/03/1971
689 de 06/12/1972
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
87 - TRANSPORTE AÉREO - propõe-se o DAESP, à conta
deste programa, manter em operação e desenvolver a
infra-estrutura aeroportuária estadual, com vistas a propiciar
melhores condições para pouso, decolagem e
permanência de aeronaves e a oferecer serviços eficientes
aos usuários e empresas que se utltilizam dos aeroportos sob sua
administração.
021 - Administração Geral - compreende
ações desenvolvidas continuamente que garantem o apoio
necessário à execução dos projetos e
atividades-fim do órgão. Inclui direção,
coordenação e controle dos trabalhos,
fiscalização da execução das obras,
planejamento da utilização dos aeroportos e sua
exploração comercial.
523 - Infraestrutura Aeroportuária - neste subprograma
prevê-se: complementação de obras em aeroportos
já integrantes da Rede Aeroportuária do Interior e
implementação de obras novas em aeroportos, de acordo com
o PAESP - Plano Aeroportuário do Estado de São Paulo,
elaborado em convênio com a CECIA - Comissão de Estudos e
Coordenação da Infraestrutura Aeronáutica.
Inclui-se, ainda, conservação das
instalações da rede aeroportuária do Interior,
controle e fiscalização de aeronaves, aeronautas e
aeroviários que operam nos aeroportos; arrecadação
do tarifas e de preços específicos;
coordenação dos serviços de políciamento,
de segurança e de prevenção e combate ao fogo nos
aeroportos do Interior e prestação de assistência
técnica a aeroportos municípais.
17.55 - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO
PAULO - IMESC
CAMPO DE ATUAÇÃO
- promover a formação e o treinamento do pessoal
especializado, mediante a realização de cursos de
extensão nos campos das Medicinais Legal, Social e do Trabalho,
da Criminologia, da Criminalística, da
Identificação, da História da Medicina e da
Ética Profissional,
- executar pesquisas nas áreas supracitadas,
- colaborar com os Departamentos de Medicinas Legal, Social e do
Trabalho e Deontologia Médica da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, nas atividades docentes e de
pesquisa, bem assim com os órgãos da
Administração Centralizada e Descentralizada do Estado,
na esfera de sua competência
- realizar perícias, exames de personalidades e de capacidade
profissional, quando requisitados pelas autoridades competentes,
- difundir os resultados de suas atividades e outras matérias
relacionadas com a sua área de atribuições:
- manter o Centro de Estudos do Instituto "Oscar Freire",
- celebrar Convênios com outras entidades públicas ou
privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras, nos termos da
legislação em vigor, na esfera de suas atividades:
- assumir as atribuições científicas e
didáticas então exercidas pelo Instituto Latino-Americano
de Criminologia.
LEGISLAÇÃO
Decretos n.ºs.:
52.522 de 31/08/70
3.232 de 18/01/1973
8.390 de 20/08/76
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA - cabe-lhe estimular o desenvolvimento
e o aproveitamento dos estudos que são pertinentes ao campo
atuacional da Autarquia, bem como dar prosseguimento às suas
atividades de formação e treinamento de pessoal
especializado nos vários níveis de ciências
correlatas à Medicina Social e Criminologia.
054 - Pesquisa Científica - à conta deste subprograma,
serão realizadas períciais,exames de personalidade e de
capacidade profissional requisitados pelas autoridades competentes,
executadas pesquisas no campo da Medicina Social e Criminologia, com
divulgação dos resultados obtidos:formação
e treinamento de pessoal especializado,assim como as atividades
voltadas a auxiliar os trabalhos específicos de outros
órgãos,quer públicos,particulares,nacionais ou
estrangeiros, quando o solicitarem.
18.57 - GUARDA NOTURNA DE CAMPINAS
CAMPO DE ATUAÇÃO
- manter, sob a fiscalização da Delegacia Regional de
Polícia local, a vigilância noturna das propriedades,
casas comerciais e habitações em geral, e auxiliar o
policiamento da cidade.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 450 de 19/12/1949
Decreto-Lei n.° 15.360 de 22/12/1945
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
30 - SEGURANÇA PÚBLICA - programação a
cargo da qual se visa a melhoria do desempenho dos serviços de
preservação e manutenção da ordem
pública.
174 - Policiamento Civil - compreende as ações
desenvolvidas para preservar a ordem pública, através da
manutenção da vigilância noturna das propriedades,
casas comerciais, habitações em geral e auxílio ao
policiamento da cidade, sob a fiscallzação da Delegacia
Regional de Polícia local. Através de convênio
celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e a
Associação Comercial e Industrial de Campinas, em 28 de
agosto de 1974 (D.O.E. da mesma data), a Autarquia passou a ser por
esta administrada.
18. 58 - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR
CAMPO DE ATUAÇÃO
- prestar assistência médica, hospitalar,
odontológica , judicíaria, social e previdenciária
ao pessoal ativo e inativo da Polícia Militar do Estado, bem
como aos seus beneficiários
LEGISLAÇÃO
Leis n.ºs:
452 de 02/10/1974
859 de 09/12/1975
1069 de 17/09/1976
Decretos n.ºs
5.376 de 26/12/1974
7.391 de 29/12/1975
FUNCIONAL - PROGRAMÁTICA
07 - ADMINSTRAÇÃO - tem por finalidade assegurar as
condições estruturais necessárias para o
desempenho das finalidades impostas à Autarquia, quer no campo
de assistência previdenciária, quer no campo de
assistência médica, hospitalar, odontológica
judiciária e social .
021 - Administração Geral - presta-se a desenvolver as
atividades administrativas e de manutenção,
através das quais é garantido o suporte para a
consecução dos fins pré-estabelecidos pelo
programa
82- PREVIDÊNCIA - objetiva o amparo aos beneficiários dos
contribuintes falecidos, no sentido de assegurar-lhes a
concessão de pensão mensal lhes ainda concedido
auxílio funeral, pecúlio por falecimento e
empréstimos para aquisição da casa própria.
Este programa visa, também, a assistência médica,
hospitalar e odontológica aos beneficiários de
contribuintes e pensionistas, através da Cruz Azul de São
Paulo, conforme convênio existente, assim como judiciária
ao contribuinte que, em razão do exercício de suas
funções, for indiciado como autor ou co-autor de crime
contra a pessoa.
492 - Previdência Social Geral - conjunto de ações
que visam proporcionar amparo previdenciário e assistência
médica, hospitalar e odontológica a beneficiários
de contribuintes e a pensionistas, na Capital e no interior do Estado.
Ao próprio contribuinte e pensionistas presta-se
assistência judiciária e financeira, por ocasião de
aquisição de casa própria ou
construção de imóveis para revenda.
495 - Previdência Social a Inativos e Pensionistas - compreende o
conjunto de tarefas desenvolvidas no sentido de amparar e assistir aos
beneficiários de contribuintes e pensionistas, através da
concessão de auxílio funeral, pensão mensal,
salário-familia e pecúlio por falecimento.
20.55 -BOLSA OFICIAL DE CAFÉ E MERCADORIAS DE SANTOS
CAMPO DE ATUAÇÃO
- centralizar e sistematizar as operações de
comércio de café mercadorias em geral;
- estabelecer normas reguladoras para essas operações,
com vistas à sua maior validade e segurança;
- apurar, registrar e divulgar os preços correntes e a
situação do mercado.
LEGISLAÇÃO
Lei N.º 1.416 de 14/07/1914
Decreto-lei n.º 12.930 de 09/09/1942
Decretos n.°s.:
16.208 de 17/10/1946
26.275 de 16/08/1956
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
63 - COMÉRCIO - ações voltadas à
expansão do comércio interno e externo.
353 - Comercialização - objetiva a criação
de condições para a boa execução das
operações reguladoras do comércio de café,
incluí registro e divulgação de dados,
serviços de informações, arbitragem.
classificação e expedição de certificados
sobre tipos e qualidade do produto.
29.56 - INSTITUTO DO CAFÉ DO ESTADO DE SÃO PAULO - ICESP
CAMP0 DE ATUAÇÃO
- prestar assistência técnica e financeira ao cafeicultor,
- administrar e mobilizar o patrimônio do Instituto, seus bens
móveis e imóveis;
- cooperar com órgãos da Administração
Estadual na implementação da política cafeeira do
Governo.
LEGISLAÇÃO
Leis n.ºs.:
2.110 de 29/12/1925
2.122 de 30/12/1925
2.144 de 16/10/1926
9.321 de 28/10/1966
Decreto-Lei n.º 93 de 09/06/1969
Decreto n.º 47.335 de 09/12/1966
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - mobilização
dos recursos e procedimentos voltados à expansão da
lavoura cafeeira, mediante planejamento adequado, assistência
financeira e intercâmbio com os demais órgãos
envolvidos em programas de plantio do café.
021 - Administração Geral - conjunto de
ações e serviços administrativos
subsidiários do ICESP, como a quitação da
dívida externa, aplicação da taxa ouro,
organização de um centro de informações e
de orientação às Cooperativas de Cafeicultores.
21.63 - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
"PAULA SOUZA"
CAMPO DE ATUAÇÃO
- articular, realizar e desenvolver a educação
tecnológica nos 2.° e 3.° graus;
- ministrar cursos conducentes a formação de
tecnólogos;
- preparar pessoal docente destinado ao ensino nos cursos de
formação de tecnólogos e do ensino
profissionalizante em seus vários ramos, graus e ciclos;
- realizar e promover cursos de graduação,
pós-graduação, estágios e programas nos
variados setores das atividades produtivas, que possibilitem ensejo
para o contínuo aperfeiçoamento profissional e
aprimoramento da formação técnica, cultural, moral
e cívica.
LEGISLAÇÃO
Lei n.° 952 de 30/01/1976
Decreto-Lei de 06/10/1969
Decretos n.°s.:
66.835 de 03/07/1970
52.803 de 22/09/1971
1.418 de 10/04/1973
16.309 do 04/12/1980
17.027 de 19/05/1981
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU - tem por objetivo a
articulação, integração e o desenvolvimento
do ensino profissionalizante de nível médio,
através da formação de mão-de-obra
qualificada para o setor secundário e o acesso ao ensino
superior.
197 - Formação para o Setor Secundário -
compreende as ações desenvolvidas no campo do ensino que,
harmonizando educação e formação para o
trabalho, visam assegurar ao interessado habilitação
profissional de nível médio para as atividades
econômicas consideradas secundárias, ou seja, as
industriais.
44 - ENSINO SUPERIOR - programa voltado à proporcionar
habilitação e aperfeiçoamento de nível
universitário, objetivando a preparação de
profissionais de alto nível, e a promoção de
pesquisa nos domínios das ciências, técnica e
processos de produção.
021 - Administração Geral - por meio deste subprograma
é promovida a administração dos recursos humanos,
materiais e financeiros das diferentes unidades que compõem a
Autarquia, garantindo-lhes a consecução de seus
objetivos.
205 - Ensino de Graduação - reune as atividades
pertinentes à formação de profissionais em
nível superior, capazes de atender a demanda do mercado de
trabalho.
207 - Extensão Universitária - refere-se ao
desenvolvimento de cursos de especialização,
aperfeiçoamento e atualização, com vistas a
proporcionar aos tecnólogos e portadores de outros
títulos universitários, oportunidade de conhecer e
aplicar novas técnicas e processos de produção.
237 - Material de Apoio Pedagógico - objetiva a
produção era laboratório de
experimentação didática, de aparelhos e
equipamentos técnicos a serem oferecidos, para fins
pedagógicos, a outras escolas da rede oficial.
23755 - SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO ARTESANAL NAS COMUNIDADES -
SUTACO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- incentivar as atividades relacionadas à promoção
e aplicação de medidas que beneficiem a
produção de trabalhador artesanal, bem como protejam a
sua atividade e facilitem o escoamento do produto final;
- estudar os problemas ligados à absorção de
mão-de-obra,
- orientar, formular, executar e supervisionar a política de
absorção de mão-de-obra marginalizada , em
coordenação com os órgãos federais
responsáveis pela política de mão-de-obra no
País, bem como coordenar a execução dessa
política, em níveis regionais;
- incumbir-se da implantação e da supervisão do
Plano de Comunidade do Trabalho nos níveis regionais e
sub-regionais,
- estebelecer convênios ou acordos com organismos
universitários outros, para realização de cursos e
estudos:
- orientar a política de comercialização dos
produtos das regiões, dando especial ênfase à
exportação:
- manifestar-se sobre a concessão de empréstimos para a
implantação dos órgãos e fiscalizar sua
aplicação:
- estabelecer convênios cm os prefeituras municípais, no
sentido de organizar oficinas de trabalho, propiciar cursos e orientar
a comercialização dos produtos, não só
oríundos de cursos, como também os produzidos por
entidades beneficentes e artesãos autônomos.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 65 de 04/12/1972
Decreto-Lei n.º 256 de 29/05/1970
Decretos n.ºs:
52.719 de 12/03/1971
52.962 de 29/06/1972
3.375 de 21/02/1974
6.347 de 26/06/1975
FUNCIONAL - PROGRAMÁTICA
80 - RELAÇÕES DO TRABALHO - cabe-lhe assistir ao
trabalhador artesanal do Estado, mediante estudos,
formulação e execução da política de
absorção de mão-de-obra marginalizada, em
coordenação com os órgãos federais por ela
responsáveis.
487 - Assistência Comunitária - o seu objetivo principal
é propiciar ao trabalhador artesanal condições
satisfatórias de produção, promoção
e comercialização de artesanato por ele feito, quer sob a
celebração de contratos ou convênios com as
prefeituras municípais, no sentido de organizar oficinas de
trabalho e proporcionar cursos, quer mediante assistência direta
a entidades beneficentes e artesãos autônomos. A
comercialização dos produtos é feita
através de feiras, exposições e postos de venda na
Capital e no Interior.
24.55 - FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS
ESTÂNCIAS - FUMEST
CAMPO DE ATUAÇÃO
- desenvolver programas de urbanização a melhoria das
estâncias no território do Estado de São Paulo;
- elaborar plano permanente e dinâmico para o desenvolvimento
integrado das estâncias de qualquer natureza, existentes ou que
venham a ser criadas no Estado de São Paulo, estabelecendo seu
agrupamento em regiões de acordo com suas características
e cujos interesses sejam afins, bem como delimitando as áreas
das estâncias, dando destaque especial ao incremento ao turismo:
- promover a implantação, coordenação,
execução e fiscalização dos programas
estabelecidos pelo plano;
- administrar as benfeitorias de propriedade do Estado existentes nas
estâncias, tais como: balneários, hotéis e
estabelecimentos industriais de aproveitamento turístico;
- exercer atribuições de creno-climatologia;
- promover estudos e pesquisas relacionados com o desenvolvimento das
estâncias, bem como o preparo de pessoal técnico
especializado; a divulgação das características e
finalidades delas e dos estudos e pesquisas realizados pelo FUMEST,
além do entrosamento entre a administração das
estâncias e os órgãos públicos, para
encaminhamento de suas proposições;
- diligenciar junto aos órgãos públicos, visando a
consignação de verbas ou dotações
orçamentárias destinadas a melhoria das estâncias e
seu desenvolvimento turístico, e, às entidades de
financiamento, visando a implantação de sistemas que
possibilitem o incremento de afluxo de usuários nelas;
- participar de programas intersecretariais de saneamento e combate
à poluição;
- prestar assistência financeira às estâncias,
mediante dotações que lhe forem especificamente
destinadas, nos casos de calamidade pública e comprovada
incapacidade econômico-financeira.
LEGISLAÇÃO
Constituição do Estado de São Paulo
Leis n.ºs.:
Lei Orgânica dos Municípios
Lei n.º 10.167 de 04/07/1968
Decreto-Lei n.º 258 de 29/05/1970
Decretos n.ºs.:
52.619 de 18/08/1870
52.653 de 11/02/1971
5.929 de 15/03/1975
FUNCIONAL -PROGAMÁTICA
65 - TURISMO - compreende as ações desenvolvidas com o
intuito de divulgar os atrativos turísticos existentes no
Estado. Delas faz parte integrante o planejamento condizente, á
vista da Infraestrutura estabelecida nos locais que se pretende
promover.
021 - Administração Geral - subprograma que tem por
objetivo dirigir, orientar, coordenar e controlar a
execução das atividades turísticas nas 40
estâncias paulistas, estabelecendo, para tanto,um plano de
ação permanente e dinâmico,através do qual
se promovem estudos e pesquisas relacionados com o desenvolvimento
delas: incentivos aos Seus fins e divulgação de suas
propriedades terapêuticas, de lazer. recreação e
repouso, em caráter suplementar à iniciativa privada.
363 - Promoção do Turísmo - seus objetivos
referem-se ao estabelecimento de núcleos turísticos em
locais estrategicamente selecionados, dentro das potencialidades
existentes no Estado; à operacinalização de todas
as atividades de apoio e subsídios, em âmbito interno para
a promoção e desenvolvimento do setor e
divulgação promoção e intercâmbio das
informações inerentes à área, junto aos
órgãos públicos e entidades privadas, em
âmbito estadual e nacional e, ao público em geral.
364 - Empreendimentos Turísticos - responsabiliza-se pela
manutenção e operação das termas,
balneários e hotéis existentes e em atividade nas
estâncias paulistas, assim como da instalação de
outros, objetivando com isso proporcionar um atendimento
satisfatório à crescente demanda.