DECRETO N. 18.358 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1981

Aprova os Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta do Estado, para o exercício de 1982 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o Artigo 8.°, da Lei n. 3.175, de 11 de dezembro de 1981, ficam aprovados os Orçamentos das Autarquias constantes dos Anexos deste Decreto, no valor de Cr$ 373.926.029.640 (trezentos e setenta e três bilhões, novecentos e vinte e seis milhões, vinte e nove mil, seiscentos e quarenta cruzeiros).
Artigo 2.º - As despesas constantes das Tabelas Explicativas deverão ser discriminadas até o nível de item, por ato do próprio Dirigente do Órgão.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore - Secretário da Fazenda
Rubéns Vaz da Costa - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais

07.55 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- servir de campo do ensino e treinamento a estudantes de cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Medicina da USP (FMUSP) e de escolas superiores com currículos relacionados com as Ciências da Saúde;
- servir do campo de aperfeiçoamento para profissionais relacionados com a assistência médico-hospitalar; prestar assistência médica-hospitalar;
- proporcionar meios para o desenvolvimento de pesquisas científicas;
- realizar cursos especiais no campo da medicina e da saúde;
- colaborar para o exercício da medicína preventiva e para a educação sanitária da comunidade:
- organizar e colaborar nos programas de reabilitação de pacientes.
LEGISLAÇÃO
Decretos-Lei n.°s.:
13.192 de 19/01/1843
14.256 de 26/10/1944
14.456 de 11/01/1945
Decretos n.°s.:
42.317 de 24/12/1963
47.304 de 05/12/1966
47.033 de 21/03/1967
52.450-A de 05/05/1970
52.487 de 02/07/1970
52.487 de 13/07/1970
5.423 de 02/01/1975
9.720 de 20/04/1977
12.287 da 18/09/1978
13.475 de 16/03/1979
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
75- SAÚDE - conjunto de ações desenvolvidas no sentido da promover, proteger, recuperar e reabilitar a saúde da população.
021 - Administração Geral - tem por objetivo a direção, orientação, coordenação e controle de execuçãao das programações de trabalho da Autarquia, formação e aprimoramento de recursos humanos -área não médica, pesquisa administrativa aplicada; produção de medicamentos, instrumentos, aparelhos, equipamentos. prótese, órtese e outras, elaboração de normas técnicas de fabricação,manuntenção, operação e qualificação
428 - Assistência Médica e Sanitária - cabe-lhe a prestação de assistência médica e hospitalar preventiva, recuperadora e reabilitadora, através das unidades assistenciais; formação e aprimoramento de recursos humanos - área médica; colaboração na educação sanitária da comunidade, e desenvolvimento de meios que possibitem as pesquisas pura e aplicada. 

07.56 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- servir de campo de ensino e treinamento a estudantes de cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP (F.M.R.P ) e de escolas superiores de currículos relacionados com as Ciências da Saúde,
- servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais relacionados com a assistência médico-hospitalar;
- proporcionar meios para o desenvolvimento de pesquisas científicas,
- realizar cursos especiais no campo da medicina e da saúde:
- colaborar para o exercício da medicina preventiva e para a educação sanitária da comunidade.
- prestar assistência médico-hospitalar
LEGISLAÇÃO
Lei n. 3. 274 de 23/12/1955
Decreta n. 13.297 de 05/03/1979
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
75- SAÚDE - programa a cargo do qual se pretende promover, proteger, recuperar e reabilitar a saúde da população
021- Administração Geral - visa assegurar o exercído contínuo das ações técnico-administrativas de apoio ao desenvolvimento dos demais subprogramas da Autarquia 428 - Assistência Médica e Sanitária - conjunto de tarefas e ações que tem por finalidade prestar assistência médica e hospitalar através das unidades assistenciais da Autarquia, colaborar na educação sanitária da comunidade, ministrar o ensino prático e treinamento a estudantes de cursos de graduação e pós graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto e de escolas superiores relacionadas com as Ciências da Saúde;realizar cursos especiais no campo da medícina e da saúde, e desenvolver pesquisas científicas
81 - ASSISTÊNCIA - ação comunitária que visa a melhoria das condições sociais e econômicas da população, proporcionando o amparo e a proteção as pessoas e/ou grupos envolvidos no processo de desenvolvimento.
483 - Assistência ao Menor - através deste subprograms estão previstas ações que objetivatam acolher e cuidar, durante o horário de trabalho, dos filhos de funcionários e servidores da Autarquia, em local próprio, providenciando o atendimento de suas necessidades básicas, com vistas a formação de sua personalidade e à sua integração comunitária.

07.57 - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL PAULISTA - SUDELPA
CAMPO DE ATUAÇÃO
- coordenar e promover a execução do Plano de Desenvolvimento do Litoral, diretamente ou mediante convênio com orgãos ou entidades públicas e sociedades das quais seja o Poder Público acionista majoritário,ou através de contratos com pessoas ou empresas privadas;
- rever, anualmente, o Plano de Desenvolvimento do Litoral, avaliando os resultados de sua execução;
- participar na elaboração e execução de projetos e programas a cargo de órgãos estaduais na região e que se relacionem especificamente com o seu desenvolvimento;
- elaborar programas de assistência técnica para o litoral;
- fiscalizar o emprego de recursos financeiros destinados ao Plano de Desenvolvimento do Litoral;
- estabelecer prioridade para projetos ou empreendimentos privados de interesse ao desenvolvimento econômico da região, inclusive os de íncremento à indústria da pesca, visando a obter a concessão de benefícios fiscais ou colaboração financeira;
- promover, estimular, custear e divulgar pesquisas, estudos e análises, objetivando o desenvolvimento  da região;
- praticar todos os atos necessários para a consecução de seus objetivos.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 2.909 de 17/06/1981
Decretos-Lei Complementares n.ºs :
4 de 01/09/1969
22 de 29/05/1970
Decretos n.ºs.:
52.407 de 06/03/1970
52.702 de 11/03/1971
6.914 de 24/10/1975
15.469 de 07/08/1980
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
40 - PROGRAMAS INTEGRADOS - visa promover o planejamento e a execução de medidas com vistas ao desenvolvimento econômico-social da zona litorânea, de forma harmônica e integrada na economia estadual. Através do diagnóstico das condições materiais, humanas e financeiras da região, determina os objetivos gerais e específicos a serem atingidos e define as diretrizes e programas gerais de ação que serão empreendidos pelo Governo e demais agentes.
021 - Administração Geral - por meio deste subprograma dar-se-á continuidade às atividades de direção, orientação, coordenação e controle da execução de estudos, diagnósticos, normas, diretrizes e programas gerais que consubstanciam o Plano de Desenvolvimento do Litoral - PLADEL na área de atuação da SUDELPA, que consiste na zona litorânea e Vale do Ribeira.
289 - Prospecção e Avaliação de Jazidas - tem por finalidade a promoção e incentivo da mineração do Vale do Ribeira e litoral Sul, através de projetos específicos decorrentes de convênios e contratos com a Companhia de Pesquisas e Recursos Minerais, Fundação para o Incremento da Pesquisa e do Aperfeiçoamento Industrial e Instituto de Pesquisas Tecnológicas, estando em deservolvimento estudos relacionados com a pavimentação alternativa. Programa de Assistência ao Pequeno e Médio Minerador, exploração do ouro aluvionar. Plano Setorial de Geologia, Mineração e Fomento e Projeto de Rochas Ornamentais.
428 - Assistência Médina e Sanitária - objetiva a prestação de assistência médica, hospitalar e odontológica à população de zona litorânea e do Vale do Ribeira, na tentativa de minorar os problemas de saúde lá existentes.
534 - Estradas Vicinais - compreende a expansão e melhoramento da malha viária de estradas vicinais, de modo a favorecer as condições de escoamento dos produtos agrícolas da região. 

09.55 - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDENIAS - SUCEN
CAMPO DE ATUAÇÃO
- efetuar o combate a vetores biológicos e hospedeiros Intermediários, visando ao controle ou erradicação de endemias;
- oferecer os dados técnicos necessários à permanente atualização da legislação relativa ao controle de endemias;
- propor normas técnicas, efetuar treinamento e fornecer infomações adequadas à atuação da rede de unidades sanitárias no campo de saneamento ambiental;
- realizar estudos e pesquisas no campo do saneamento ambiental;
- prestar assistência técnica a terceiros, no campo de suas atividades;
- desenvolver atividades de fiscalização das disposições referentes ao saneamento ambiental, dentros de seu campo de atuação, na forma prevista em legislação própria;
- prestar assistência tecnológica, no campo de sua atuação, aos órgãos da Secretaria da Saúde;
- executar outras atividades de saneamento ambiental, de interesse da saúde pública;
- desenvolver atividades de campo, laboratório e escritório, necessárias ao controle do cúlex, simulídeos e outros artrópodes incômodos ou peçonhentos, no interesse da saúde pública, por iniciativa própria ou em decorrência de convênios com municípios ou outras entidades públicas;
- prestar assistência às munícipalidades, no desenvolvimento de programas locais de controle de artrópodes incômodos ou peçonhentos;
- desenvolver atividades de divulgação sanitária no campo de sua competência;
- realizar estudos e pesquisas sobre biologia e ecologia de artrópodes incômodos ou nocivos, bem como, desenvolver e avaliar métodos, técnicas e equipamentos, para o seu controle, em entrosamento com a Divisão de Orientação Técnica;
- desenvolver atividades de adestramento de pessoal, no campo de sua atuação, para as unidades de autarquias, de municipalidades, ou de outras entidades interessadas.
LEGISLAÇÃO
Decretos-lei n.ºs.:
232 de 17/04/1970
233 de 30/04/1970
Decretos n.ºs.:
52.450 de 04/05/1970
52.531 de 17/09/1970
52.696 de 10/03/1971
5.992 de 16/04/1975
8.112 de 24/06/1976 14.761 de 22/02/1980
16.525 de 22/01/1981
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
75 - SAÚDE - compreende ações desenvolvidas no sentido de promover, proteger, reabilitar a saúde da população. Inclui o saneamento ambiental, como medida de profilaxia e combate a vetores biológicos a hospedeiros intermediárias, para erradicação de endemias.
021 - Administração Geral - subprograma de apoio á consecução dos objetivos da Autarquia. Compreende: planejamento, coordenação, supervisão, controle e avaliação das programações em desenvolvimento ; proposição de normas técnicas e treinamento de pessoal para o trabalho de controle de endemias e saneamento rural.
429 - Controle e Erradiaçaõ de Doenças Transmissíveis - compreende as ações pertinentes á criação e manutenção de infraestrutura para prevenção e combate ás endemias, assim como e estabelecimento de medidas de vigilância epidemiológica. Expressa-se no combate aos transmissores da malária, leishmanfose a outras endemias; em medidas voltadas á interrupção da transmissão natural da doença de Chagas; no desenvolvimento de pesquisas no campo da epidemiologia e em atividades voltadas para a educação sanitária das populações rurais com o intuito de induzí-las à adoção de medidas simplificadas de Saneamento.

10.60 - INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES - IPEN
CAMPO DE ATUACÃO
- realizar pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento, relacionados com a produção e aplicação de radioisótopos, substâncias marcadas e fontes de radiação;
- realizar pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento, relacionados com a produção de energia de origem nuclear;
- produzir radioisótopos e substâncias marcadas para estudos, pesquisas e aplicações; - produzir, experimentalmente, materiais e produtos de tecnologia nuclear;
- realizar estudos e pesquisas sobre segurança, localização e licenciamento de usinas e outras instalações nucleares;
- formar e especializar pessoal nas aplicações pacíficas de energia nuclear;
- prestar serviços, na esfera de sua competência, à comunidade.
LEGISLAÇÃO
Decreto-Lei n.° 250 de 29/05/1970
Decretos n.°s.:
8.181 de 08/07/1976
13.427 de 16/03/1979
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA - conjunto de ações visando ao desenvolvimento científico e tecnológico mediante o estímulo as pesquisas para utilização da energia nuclear em fins pacíficos; intercâmbio e divulgação das técnicas e métodos de análise; formação e especialização de recursos humanos.
Inclui, também, pesquisa e aplicação tecnológica de fontes não convencionais de energia; programas de aplicação de radioisótopos e medidas de segurança e radioproteção.
021 - Administração Geral - compreende os serviços administrativos exercidos continuamente, em apoio a execução dos demais subprogramas. Expressa-se, portanto, em procedimentos e ações de direção, orientação, coordenação e controle de atividades administrativas e técnicas nos campos energético e nuclear; coordenação, supervisão e execução das medidas de segurança das instalações. 055 - Pesquisa Tecnológica - compreende ações que visam á ampliação dos conhecimentos científicos e sua aplicação em novas técnicas e processos produtivos. Expressa-se em atividades de produção experimental de equipamentos, de materiais e de produtos de tecnologia nuclear; estudos da viabilidade técnica e econômica da utilização da energia nuclear nos diversos campos da atividade humana, por meio da elaboração e avaliação de projetos. Inclui, ainda, prospecção de minérios de urânio, análise e avaliação das jazidas; purificação e preparo de materiais; produção de radioisótopos e radiofármacos para aplicações industriais e médicas. Em resumo, abrange pesquisas fundamentais e aplicadas e o desenvolvimento de tecnologia no campo nuclear e fontes alternativas de energia.
217 - Treinamento de Recursos Humanos - subprograma dirigido ao preparo e especialização de pessoal nas aplicações pacíficas da energia nuclear, por meio de cursos de formação técnica de nível médio, cursos de pós-graduação para profissionais de formação universitária, cursos de especialização para engenheiros, médicos; bolsas de estudo em nível de mestrado e doutorado, no exterior.

14.55 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTAOO DE SÃO PAULO - IPESP
CAMPO DE ATUAÇÃO
- assegurar pensão mensal aos beneficiários de seus contribuintes nos termos da legislação própria; - administração sistemas de previdência de grupos profissionais diferenciados;
- operar as Carteiras Predial,de Lazer e Bolsas de Estudo para seus contribuintes:
- assumir os encargos do pagamentos de aposentados,reformados e pensionistas da Administração Estadual.
LEGISLAÇÃO
Decreto n.º 52.674 de 04/03/1971
Pensão Mensal
Leis n.ºs.:
4.832 de 04/09/1958
6.047 de 27/01/1961
8.679 de 03/02/1965
9.859 de 09/10/1967
96 de 29/12/1972
Lei Complementar n.º 180 de 12/05/1978
Decretos n.ºs.:
33.790 de 15/10/1958
43.520 de 08/07/1964
52.899 de 17/03/1972
Carteira Predial
Decreto-Lei n.º 44 de 18/04/1969
Decretos n.ºs.:
50.482 de 03/10/1968
51.504 de 07/03/1969
51.505 de 07/03/1969
52.801 de 03/09/1971
52.905 de 24/03/1972
246 de 04/09/1972
743 de 14/12/1972
16.087 de 11/11/1980
Proventos
Decreto n.º 52.898 de 17/03/1972
Carteira de Lazer
Decretos n.°s.: 6.917 de 28/10/1975
9.529 de 23/02/1977
Carteira de Bolsas de Estudo
Decretos n.ºs.:
6.916 de 28/10/1975
6.939 de 30/10/1975
8.896 de 27/10/1976
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
82 - PREVIDÊNCIA - refere-se ao amparo e assistência social e previdenciária a serem proporcionados aos servidores públicos estaduais, inclusive inativos da Administração Direta como da Indireta, não sujeitos à legislação trabalhista. Nos termos da legislação própria esses benefícios são estendidos aos dependentes dos inscritos no sistema.
494 - Previdência Social ao Servidor Público - à conta deste subprograma será proporcionado atendimento previdenciário aos contribuintes do IPESP e a seus beneficiários, mediante: pagamento de pensões, financiamento para aquisição de casa própria, bolsas de estudo para servidores e dependentes, empréstimos para lazer. Em decorrência de convênio com as Prefeituras Municipais, serão estendidos esses benefícios a servidores municipais.
O subprograma abrange, também, a administração dos sitemas previdenciários dos grupos profissionais seguintes: Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo e Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa.
Inclui, ainda, projetos de construção de agências na Capital e escritórios no Interior , para agilizar o atendimento aos contribuintes. Propõe-se, finalmente, a construção, em convênio com o BNH-Banco Nacional de Habitação, de unidades habitacionais a preços acessíveis, a serem adquiridas por contribuintes e beneficiários inscritos. 






14.56 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CAMPO DE ATUAÇÃO
- prestar assistência médica e hospitalar, de elevado padrão, aos seus contribuintes e beneficiários,
- incentivar o ensino, a pesquisa e o aperfeiçoamento no campo da Medicina, a fim de manter elevado o seu padrão assistencial;
- criar e organizar cursos ligados ao ensino de todas as suas atividades, desde que conte com subvenção ou auxílios especiais;
- proporcionar condições de aperfeiçoamento técnico-científico aos seus servidores, a fim de elevar o nível de ensino a ser administrado pelo IAMSPE,
- promover campanhas de saúde pública que beneficiem, diretamente, os servidores públicos estaduais e, facultativamente, participar de outras que beneficiem a população em geral.
LESISLAÇÃO
Leis n.°s.:
1.856 de 28/10/1952
9.323 de 11/05/1966
10.427 de 08/12/1971
Decreto-Lei n.° 257 de 29/05/1970
Decretos n.°s.:
51.117 de 26/12/1968
52.474 de 25/06/1970
10.555 de 17/10/1977
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
07 - ADMINISTRAÇÃO - programa a cargo do qual é feita a direção, orientação, coordenação e controle das atividades meio e fim da Autarquia, viabilizando a política e diretrizes governamentais a serem por ela seguidas.
021 - Administração Geral - tem por objetivo a execução das atividades de administração e coordenação, necessárias ao perfeito desempenho dos programas da Autarquia, supervisão e fiscalização à assistência médica e hospitalar prestada aos beneficiários e, conservação e manutenção, administrativa e técnica, do conjunto hospitalar.
75 - SAÚDE - a sua incumbência é promover, preservar e recuperar a saúde dos funcionários públicos civís do Estado e seus dependentes, mediante a prestação de assistência médico-hospitalar pelo IAMSPE, seja no Hospital base ou em outros estabelecimentos da Capital ou do Interior do Estado que com ele mantenham convênio.
428 - Assistência Médica e Sanitária - presta-se a desenvolver a assistência médico-hospitalar aos funcionários públicos estaduais de todos os Poderes e seus dependentes, inclusive inativos, excetuando-se os que tenham regime previdenciário próprio. Para tal utiliza a medicina preventiva, recuperadora e de reabilitação Dispensa também atendimento médico de emergência a toda população inclusive domiciliar a pacientes crônicos ou em recuperação, quer na Capital ou no Interior, mediante convênios e credenciamentos firmados com outras entidades hospitalares. Estende ainda os seus objetivos ao campo de ensino e treinamento a estudantes de cursos de graduação e pós-graduação na área médica, e à pesquisa.

14.80 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS DA JUSTIÇA DO ESTADO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- proporcionar aposentadoria aos seus segurados;
- conceder pensão aos dependentes dos segurados.
LEGISLAÇÃO
Decreto-Lei Complementar n.° 03 de 27/08/1969
Lei n.° 10.393 de 16/12/1970
Decretos n.º.:
16.685 de 26/02/1981
16.904 de 21/04/1981
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
82 - PREVIDÊNCIA programa que se propõe á prestação de assistência previdenciária aos serventuários, escreventes e auxilíares das serventias não oficializadas do Estado, tanto dos cartórios como dos oficios de Justiça e a seus beneficiários.
492- Previdência Social Geral - à conta deste subprograma são concedidos os proventos da aposentadoria aos contribuintes e pensão a seus dependentes, nos termos da legislação própria.

14.81 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ECONOMISTAS DE SÃO PAULO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- proporcionar aposentadoria aos segurados: economistas profissionais e provisionados; - conceder pensão aos seus dependentes.
LEGISLAÇÃO
Leis n.°s:
7.384 de 06/11/1962
9.841 de 11/09/1967
2.489 de 14/10/1980
Decreto n.° 43.433 de 13/07/1961
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
82 - PREVIDÊNCIA - tem por objetivo a assistência previdênciária aos economistas contribuintes e a seus beneficiários.
492 - Previdência Social Geral - por este subprograma são concedidos os proventos da aposentadoria aos economistas inscritos e pensão aos seus beneficiários, nos termos da legislação específica.

14.82 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- proporcionar aposentadoria aos seus segurados;
- conceder pensão aos dependentes dos segurados. legislação
Decreto-Lei Complementar n.º 03 de 27/08/1969 Lei n.° 10.394 de 16/12/1970
Decreto n.° 52.705 de 11/03/1971
FUNCIONAL-PROGRAMATICA
82 - PREVIDÊNCIA - programa que se propõe á prestação de assistência previdenciária aos advogados previsionados, solicitadores ou estagiários Inscritos como contribuintes e a seus dependentes.
492 - Previdência Social Geral - à conta deste subprograma são concedidos os proventos da aposentadoria aos contribuintes e pensão a seus dependentes, nos termos da legislação própria.


14.63 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS DEPUTADOS À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
CAMPO DE ATUAÇÃO
- proporcionar pensão parlamentar aos deputados e ex-deputados, aos vereadores e ex-vereadores;
- conceder pensão mensal a seus dependentes
LEGISLAÇÃO
Leis n.°s.:
951 de 14/01/1976
1002 de 16/06/1976
1365 de 21/07/1977
Decreto n.º 8.179 de 08/07/1976
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
82 - PREVIDÊNCIA - programa voltado à assistência previdenciária aos contribuintes inscritos: deputados. ex-deputados, vereadores e ex-vereadores e a seus dependentes, conforme legislação específica.
492 - Previdência Social Geral - subprograma pelo qual se presta o amparo e assistência previdenciária aos deputados e ex-deputados contribuintes da Carteira, sob forma de pensão parlamentar, benefício que se estende a seus dependentes, nas hipóteses previstas em lei. Da mesma forma, são beneficiados os vereadores, ex-vereadores, e seus dependentes, inscritos mediante convênio entre as Câmeras Municipais e o IPESP - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE
CAMPO DE ATUAÇÃO
- estabelecer a política de utilização dos recursos hídricos, tendo em vista o desenvolvimento Integral das bacias hidrográficas.
- elaborar planejamentos, estudos e projetos, bem como executar serviços e obras relativos ao aproveitamento integral dos recursos hídricos, bem como os pertinentes ao campo da energia e telecomunicações, diretamente ou mediante convênio ou contrato com terceiros,
- estabelecer as diretrizes básicas no campo da energia e telecomunicações, no que for de competência do Governo do Estado, exceto as referentes a comunicações ofíciais, objeto do Decreto n.° 52.535, de 21 de setembro de 1970,
- desenvolver a ecologia, promover a defesa do meio ambiente e executar serviços e obras de saneamento:
- promover estudos, projetos, execução de programas de pesquisas e desenvolvimento das inúmeras fontes naturais de energia, observados os preceitos legais atinentes á espécie.
LEGISLAÇÃO
Lei Complementar n.° 67 de 04/12/1972
Leis n.°s.;
118 de 29/06/1973
119 de 29/06/1973
Decretos n.°s.:
49.438 de 08/04/1968
49.750 de 30/05/1968
52.543 de 15/10/1970
52.636 de 03/02/1971
1.183 de 23/02/1973
1.184 de 23/02/1973
5.993 de 16/04/1975
6.997 de 06/11/1975
9.465 de 01/02/1977
13.834 de 27/08/1979
14.807 de 04/03/1980
15.578 de 25/08/1980
16.467 de 30/12/1980
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
07 - ADMINISTRAÇÃO - tem por objetivo a viabilização da política e diretrizes governamentais a serem observadas pela Autarquia. Para tanto, desenvolve ações asseguradoras da eficiência do processo decisório que lhe é pertinente.
021 - Administração Geral - reúne as atividades específicas de administração e manutenção da Autarquia, bem como aquelas relacionadas com o serviço da dívida do sistema de financiamento, através das quais se pretende garantir o apoio necessário á execução e desempenho dos demais programas:
025 - Edificações Públicas - à conta deste subprograma está o projeto que visa as ampliações e reformas em dependências da Autarquia, quer na Capital como também no Interior.
22 - TELECOMUNICAÇÕES - a sua finalidade é coordenar as ações de rotina ligadas ás telecomunicações, quer na assistência técnica as Prefeituras Municipais quer na implantação dos sistemas telefônicos na zona rural.
035 - Participação Societária - seu objetivo é a subscrição de ações da "Serviços Especiais de Telecomunicações do Estado de - São Paulo S/A" - SETASA, com vista á liquidação dos encargos finais da empresa.
134 - Telefonia - conjunto de ações relativas á manutenção dos serviços de telefonia rural e supletiva, através da prestação de assistência técnico-operacional e apoio administrativo aos sistemas existentes. Visa também dar suporte técnico na implantação e instalação dos novos terminais propostos.
51 - ENERGIA ELÉTRICA - compreende as ações de planejamento, coordenação e controle necessárias á geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
035 - Participação Societária - refere-se á subscrição de ações da Companhia Energética de São Paulo - CESP, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A e de Companhia Paulista de força e LUZ-CPFL.
267 - Transmissão de Energia Elétrica - reúne projeto e atividade voltados à transmissão de energia elétrica, em caráter supletivo, nas chamadas "zonas escuras" do Estado e à manutenção do sistema existente, que além de incluir as extensões e ampliações de redes de distribuição de energia elétrica em colaboração com prefeituras, estende a sua colaboração e a melhoria de iluminação pública de parques, jardins, centros de lazer, estádios municipais e outros.
269 - Eletrificação Rural - propõe-se a levar energia ao meio rural, através de cooperativas de eletrificação, e a prestar a elas serviços de assistência técnica, administrativa e contábil.
54- RECURSOS HÍDRICOS - compreende o planejamento, coordenação e controle necessários ao desempenho das ações voltadas ao conhecimento e utilização do potencial hídrico do Estado.
296 - Estudos e Pesquisas Hidrológicas - visa ao levantamento, cadastro, pesquisa e estudos sobre os recursos hídricos em áreas de grande potencial agrícola, a fim de atender aos projetos de águas Subterrâneas e Plano Diretor do Vale do Ribeira que lhes estão vinculados. E ainda responsável pelo estabelecimento da política de utilização desses recursos, tendo em vista o desenvolvimento integral das bacias hidrológicas.
297 - Reqularização de Cursos D'Água - trata de manter a regularidade dos cursos d'água, ampliando e racionalizando as possibilidades de sua utilização. Dessa programação específica constam a canalização de rios e córregos; o saneamento e a defesa contra enchentes, através da regularização de cursos d'água, quer no interior, quer no litoral, além do desassoreamento, desobstrução e retificação dos mesmos, de responsabilidade da atividade Grupo Tarefa de Atendimento a Municípios - GTAM.
59 - REGIÕES METROPOLITANAS - programa a cargo do qual se planeja e coordena, de forma integrada, a execução dos serviços básicos na região metropolitana, tendo por objetivo melhorar a qualidade de vida de sua população.
296 - Estudos e Pesquisas Hidrológicas - tem por objetivo a realização de estudos de transporte e deposição de sedimentos para realização dos serviços de conservação e manutenção dos canais dos rios Tietê, Pinheiros e Tamanduateí, trabalhos de dragagem no rio Tietê, a implementação de Rede Telemétrica de Hidrologia, com a finalidade de prever enchentes na bacia do Alto Tietê e em especial na Bacia do rio Tamanduateí e, a operação e manutenção das Barragens de Ponte Nova e Taiaçupeba.
297 - Regularização de Cursos D'Água - refere-se ao prosseguimento das obras de canalização, controle de enchentes, desassoreamento, retificação e conservação de córregos e rios, para o desenvolvimento da piscicultura, recuperação de várzeas, aproveitamento agrícola, urbanização, paisagismo e abastecimento de água à população. E ainda de sua incumbência a construção do sistema viário, urbanização e implantação do Parque Ecológico do Tietê.
448 - Saneamento Geral - compreende as ações desenvolvidas em benefício da comunidade, no que se refere à melhoria do nível de higiene pública. Inclui a captação, tratamento e distribuição de água, tratamento e disposição final de esgotos sanitários, agilização do equacionamento do problema de resíduos sólidos, promoção de sua racional e técnica destinação final e fomento à pesquisa sobre o seu aproveitamento. Investimentos com recursos do FAE - Fundo de Águas e Esgotos.
76 - SANEAMENTO - conjunto de ações e planos integrados voltados ao abastecimento e controle de qualidade de água distribuída à população, ao destino final dos esgotos domésticos e despejos industriais, e à melhoria das condições sanitárias da comunidade.
035 - Participação Societária - subscrição de ações para o aumento do capital social da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
448 - Saneamento Geral - ações e planos integrados para solucionar os problemas decorrentes da falta de infra-estrutura sanitária água potável, rede de esgotos, coleta e disposição final de resíduos , nos municípios do Interior. Investimentos com recursos do FAE - Fundo de Águas e Esgotos.
77 - PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE - programa através do qual se realiza pesquisa e se implanta tecnólogia para " preservação e recuperação dos recursos naturais, controle e combate à poluição dos rios, proteção aos mananciais, intensificação da ação fiscalizadora do Estado e da adoção de medidas contra a poluição do meio ambiente.
035 - Participação Societária - subscrição de ações para o aumento do capital social da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB.
456 - Controle da Poluição - tem por objetivo prevenir e controlar a poluição do ar, das águas, e do solo, através da manutenção do Sistema de Controle da Poluição do Meio Ambiente, desenvolvido mediante convênio com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB e promover a integralização do Programa de Controle da Poluição Industrial- PROCOP.

15.57 - DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS - DOP
CAMPO DE ATUAÇÃO
- pesquisar e propor soluções funcionais e econômicas para localização e construção de edifícios e instalações adequadas aos órgãos da administração pública estadual, bem como as normas e especificações técnicas correspondentes,
- construir, ampliar e refomar edifícios de propriedade do Governo do Estado, de entidades sob controle do mesmo e de outros de interesse do Estado,
- prestar assistência aos municípios e entidades interessadas, na elaboração de estudos de planejamento territorial;
- colaborar com as Prefeituras na construção e reforma de pontes e viadutos em vias públicas municipais, assim, como na execução de outros melhoramentos consentâneos com o plano de desenvolvimento regional;
- promover, em colaboração com órgãos públicos e privados, a pesquisa de métodos e materiais, visan do ao aprimoramento da tecnologia das construções,
- prestar assistência a entidades interessadas, no campo de suas atividades.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 9.296 de 14/04/1966
Decreto n.º 62.520 de 26/08/1970
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
07- ADMINISTRAÇÃO - com vistas a cumprir as finalidades da Autarquia, este programa propõe-se à projetar, fiscalizar e administrar a construção, reforma e ampliação de edifícios, pontes e viadutos em vias públicas municípais, elaborar estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira, necessários a implantação das obras mencionadas, exercer, integralmente, a gerência técnica e administrativa dos projetos obras sob sua responsabilidade, celebrar convênios e contratos para a prestação de serviços, execução de obras e aquisição de materiais e equipamentos; receber, por transferência, sem se constituir em sua receita, recursos de outros órgãos para a execução de obras e serviços por eles solicitados; efetuar os pagamento pela execução de estudos, projetos, obras, serviços e trabalhos, aquisição e aluguel de instrumentos , veículos, equipamentos e materiais, custeio de viagens, treinamento e aperfeiçoamento para seus servidorese outras despesas necessárias ao desenvolvimento de suas atividades e, efetuar a cobrança de taxas   relativas á prestação de serviços.
021 - Administração Geral compreende o conjunto de tarefas e ações voltadas ao planejamento, coordenação, orientação técnica e controle, em nível central, dos projetos pertinentes á programação da Autarquia.
025 - Edificações Públicas - tem por finalidade a construção, reforma, recuperação e complementação de obras de transposição em sistemas viários rurais e urbanos nos municípios do Estado e em prédios estaduais, inclusive com a elaboração dos estudos técnicos preliminares.

16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
CAMPO DE ATUAÇÃO
- planejar, projetar, construir, conservar, operar e administrar diretamente ou através de terceiros, as estradas de rodagem pertencentes ao Estado de São Paulo;
- exercer as atribuições do Departamento Nacional de Estradas dc Rodagem, no âmbito das estradas federais situadas no território do Estado, mediante delegação da autoridade competente.
LEGISLAÇÃO
Leis n.ºs.:
7.833 de 19/02/1963
4.452 de 05/11/1964
6.841 de 06/12/1972
88 de 14/12/1972
95 de 29/12/1972
6.261 de 14/11/1975
Decretos-Lei n.ºs.:
16.546 de 26/12/1946
6 de 06/03/1969
84 de 29/05/1969
999 de 21/10/1969
207 de 25/03/1970
1.242 de 30/10/1972
1.438 de 26/12/1975
 1.631 de 02/08/1975
1.690 de 01/08/1979
1.691 de 02/08/1979
Decretos n.ºs.:
61.629 de 02/04/1969
1.194 de 27/02/1973
4.355 de 27/08/1974
5.794 de 05/03/1975
13.538 de 23/05/1979
14.980 de 30/04/1980
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
68 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO - compreende, este programa, o planejamento, coordenação e controle de ações desenvolvidas para implantação e operação da infraestrutura rodoviária mediante a construção e operação de terminais, vias expresses, estradas vicinais, controle e segurança do tráfego, melhoramento, conservação e segurança de rodovias.
021 - Administração Geral - ações de caráter administrativo, exercidas continuamente, que garantem o apoio indispensável à execução dos diversos subprogramas veltodos à manutenção e desenvolvimento do sistema rodoviário de transportes. Inclui: construção, conservação, operação de estradas de rodagem pertencentes ao Estado, arrecadação da Taxa Rodoviária Ùnica, apreciação dos aspectos técnicos e legais dos pedidos de permissão para exploração de linhas de transportes coletivos iiter-municípais, proposição de normas complementares para melhoria, controle e atualização desses servios.
025 - Edificações Públicas - através deste subprograma, terão prosseguimento as obras de infraestrutura das várias Divisões Regionais. Construção de edificações e pátios para abrigar o pessoal técnico administrativo, encarregado da fiscalização e conservação das rodovias, além dos equipamentos e maquinária.
035 - Participação Societária - refere-se à participação no capital social da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, cuja finalidade é executar obras, implantar sistemas de telefonia, efetuar melhoramentos e conservação das estradas sob sua jurisdição.
531 - Rodovias - estão vinculadas a este subprograma as atribuições prioritárias da Autarquia, quais sejam: planejar e construir, propiciando à comunidade uma rede rodoviária eficiente e segura, para circulação de bens e serviços, fatores do desenvolvimento econômico do Estado.
A conta deste subprograma propõe-se o DER a desenvolver projetos com vistas a:
- implantação e pavimentação de trechos da rodovia Castelo Branco e rodovia tributária, implantação de dispositivos de acessos, viadutos e praças de pedágio necessários à complementação da rodovia;
- implantação e pavimentação de estradas do Plano Rodoviário Estadual ao longo do eixo São Paulo-Rio, melhoramento e recapeamento de rodovias estaduais tributárias da via Dutra;
- duplicação da Via Raposo Tavares - pista entre o km 24 + 50 e o km 32 (Cotia), pavimentação de dispositivos de acesso e de retorno, construção de passarelas;
- duplicação da Rodovia SP-55; implantação de viadutos sobre a Estrada de Ferro Santos-Jundiaí;
- obras na BR-101 - Santos/Divisa Rio de Janeiro;
- melhoramento e pavimentação de estradas no Vale do Ribeira, integrando-as à malha rodoviária pavimentada do Estado.
532 - Terminais Rodoviários - compreende estudos, projetos e implantação de Terminais Rodoviários de passageiros, com recursos provenientes do ISTR - Imposto sobre os Serviços de Transportes Rodoviários de Pessoas e Cargas repassados aos órgãos estaduais, por força de legislação federal, eventualmente suplementados com recursos do Tesouro do Estado.
Inclui, também, estudos e implantação de terminais rodoviários de cargas, terminais intermodais de cargas e centros rodoviários de cargas e fretes na Região Metropolitana da Grande São Paulo e Baixada Santista.
534 - Estradas Vicinais - refere-se ao melhoramento e pavimentação de estradas municípais, interligando centros produtores ao sistema rodoviário estadual. Inclui obras nas estradas do Pontal do Paranapanema e Oeste Paulista, compreendendo 75 trechos, numa extensão de 735 Km em 24 municípios.
Abrange, também, este subprograma, o projeto de melhoramento e pavimentação de 700 Km de estradas municípais em regiões de cultura canavieira, com a finalidade do oferecer infraestrutura a viabilização do programa PR0ÁLCOOL.
535 - Controle e Segurança do Tráfego Rodoviário - refere-se a atividades de administração, melhoramento e conservação da rede estadual e dos bens a ela agregados. Inclui o estabelecimento de padrões de conservação rodoviária, equipagem e policiamento das estradas, de forma a coibir Abusos, proporcionar segurança aos usuários e fluidez ao tráfego.
Em colaboração com os municípios, são também executados serviços de conservação e manutenção de suas rodovias, quais sejam: retificação e alargamento dc curvas, encascalhamento de rampas ingremes, elevação de aterros e melhoria do sistema de drenagem.
574 - Vias Expressas - abrange todas as obras a serem executadas com recursos do Programa Especial de Vias Expressas - PROGRESS, tendo prioridade a ponte sobre o Mar Pequeno e respectivos acessos, ligando a área urbana de São Vicente à região da Praia Grande, para substituição da Ponte Pênsil.


16.56 - DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DAESP
CAMPO ATUAÇÃO
- colaborar com os órgãos competentes da União no que se refere à aplicação, no Estado de São Paulo, da política aeronáutica nacional,
- planejar a rede aeroportuária do Estado, respeitada a política de coordenação geral dos transportes e a legislação especifica.
- projetar, construir e administrar aeroportos no Estado, mediante delegação, concessão ou autorização do Ministério da Aeronáutica,
- arrecadar tarifas aeroportuárias, por delegação do Ministério da Aeronáutica:
- aplicar as normas legais, técnicas e administrativas, baixada; pelas autoridades federais:
- desempenhar, direta ou indiretamente, todas as demais atividades ligadas à aeronáutica, de competência do Estado ou que lhe forem delegadas
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 10.385 de 24/08/1970
Decretos n.ºs..
52.662 de 17/11/1970
52.657 de 17/02/1971
52.671 de 04/03/1971
689 de 06/12/1972
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
87 - TRANSPORTE AÉREO - propõe-se o DAESP, à conta deste programa, manter em operação e desenvolver a infra-estrutura aeroportuária estadual, com vistas a propiciar melhores condições para pouso, decolagem e permanência de aeronaves e a oferecer serviços eficientes aos usuários e empresas que se utltilizam dos aeroportos sob sua administração.
021 - Administração Geral - compreende ações desenvolvidas continuamente que garantem o apoio necessário à execução dos projetos e atividades-fim do órgão. Inclui direção, coordenação e controle dos trabalhos, fiscalização da execução das obras, planejamento da utilização dos aeroportos e sua exploração comercial.
523 - Infraestrutura Aeroportuária - neste subprograma prevê-se: complementação de obras em aeroportos já integrantes da Rede Aeroportuária do Interior e implementação de obras novas em aeroportos, de acordo com o PAESP - Plano Aeroportuário do Estado de São Paulo, elaborado em convênio com a CECIA - Comissão de Estudos e Coordenação da Infraestrutura Aeronáutica. Inclui-se, ainda, conservação das instalações da rede aeroportuária do Interior, controle e fiscalização de aeronaves, aeronautas e aeroviários que operam nos aeroportos; arrecadação do tarifas e de preços específicos; coordenação dos serviços de políciamento, de segurança e de prevenção e combate ao fogo nos aeroportos do Interior e prestação de assistência técnica a aeroportos municípais.

17.55 - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC
CAMPO DE ATUAÇÃO
- promover a formação e o treinamento do pessoal especializado, mediante a realização de cursos de extensão nos campos das Medicinais Legal, Social e do Trabalho, da Criminologia, da Criminalística, da Identificação, da História da Medicina e da Ética Profissional,
- executar pesquisas nas áreas supracitadas,
- colaborar com os Departamentos de Medicinas Legal, Social e do Trabalho e Deontologia Médica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, nas atividades docentes e de pesquisa, bem assim com os órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado, na esfera de sua competência
- realizar perícias, exames de personalidades e de capacidade profissional, quando requisitados pelas autoridades competentes,
- difundir os resultados de suas atividades e outras matérias relacionadas com a sua área de atribuições:
- manter o Centro de Estudos do Instituto "Oscar Freire",
- celebrar Convênios com outras entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras, nos termos da legislação em vigor, na esfera de suas atividades:
- assumir as atribuições científicas e didáticas então exercidas pelo Instituto Latino-Americano de Criminologia.
LEGISLAÇÃO
Decretos n.ºs.:
52.522 de 31/08/70
3.232 de 18/01/1973
8.390 de 20/08/76
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA - cabe-lhe estimular o desenvolvimento e o aproveitamento dos estudos que são pertinentes ao campo atuacional da Autarquia, bem como dar prosseguimento às suas atividades de formação e treinamento de pessoal especializado nos vários níveis de ciências correlatas à Medicina Social e Criminologia.
054 - Pesquisa Científica - à conta deste subprograma, serão realizadas períciais,exames de personalidade e de capacidade profissional requisitados pelas autoridades competentes, executadas pesquisas no campo da Medicina Social e Criminologia, com divulgação dos resultados obtidos:formação e treinamento de pessoal especializado,assim como as atividades voltadas a auxiliar os trabalhos específicos de outros órgãos,quer públicos,particulares,nacionais ou estrangeiros, quando o solicitarem. 


18.57 - GUARDA NOTURNA DE CAMPINAS
CAMPO DE ATUAÇÃO
- manter, sob a fiscalização da Delegacia Regional de Polícia local, a vigilância noturna das propriedades, casas comerciais e habitações em geral, e auxiliar o policiamento da cidade.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 450 de 19/12/1949
Decreto-Lei n.° 15.360 de 22/12/1945
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
30 - SEGURANÇA PÚBLICA - programação a cargo da qual se visa a melhoria do desempenho dos serviços de preservação e manutenção da ordem pública.
174 - Policiamento Civil - compreende as ações desenvolvidas para preservar a ordem pública, através da manutenção da vigilância noturna das propriedades, casas comerciais, habitações em geral e auxílio ao policiamento da cidade, sob a fiscallzação da Delegacia Regional de Polícia local. Através de convênio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e a Associação Comercial e Industrial de Campinas, em 28 de agosto de 1974 (D.O.E. da mesma data), a Autarquia passou a ser por esta administrada.


18. 58 - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR
CAMPO DE ATUAÇÃO
- prestar assistência médica, hospitalar, odontológica , judicíaria, social e previdenciária ao pessoal ativo e inativo da Polícia Militar do Estado, bem como aos seus beneficiários
LEGISLAÇÃO
Leis n.ºs:
452 de 02/10/1974
859 de 09/12/1975
1069 de 17/09/1976
Decretos n.ºs
5.376 de 26/12/1974
7.391 de 29/12/1975
FUNCIONAL - PROGRAMÁTICA
07 - ADMINSTRAÇÃO - tem por finalidade assegurar as condições estruturais necessárias para o desempenho das finalidades impostas à Autarquia, quer no campo de assistência previdenciária, quer no campo de assistência médica, hospitalar, odontológica judiciária e social .
021 - Administração Geral - presta-se a desenvolver as atividades administrativas e de manutenção, através das quais é garantido o suporte para a consecução dos fins pré-estabelecidos pelo programa
82- PREVIDÊNCIA - objetiva o amparo aos beneficiários dos contribuintes falecidos, no sentido de assegurar-lhes a concessão de pensão mensal lhes ainda concedido auxílio funeral, pecúlio por falecimento e empréstimos para aquisição da casa própria.
Este programa visa, também, a assistência médica, hospitalar e odontológica aos beneficiários de contribuintes e pensionistas, através da Cruz Azul de São Paulo, conforme convênio existente, assim como judiciária ao contribuinte que, em razão do exercício de suas funções, for indiciado como autor ou co-autor de crime contra a pessoa.
492 - Previdência Social Geral - conjunto de ações que visam proporcionar amparo previdenciário e assistência médica, hospitalar e odontológica a beneficiários de contribuintes e a pensionistas, na Capital e no interior do Estado. Ao próprio contribuinte e pensionistas presta-se assistência judiciária e financeira, por ocasião de aquisição de casa própria ou construção de imóveis para revenda.
495 - Previdência Social a Inativos e Pensionistas - compreende o conjunto de tarefas desenvolvidas no sentido de amparar e assistir aos beneficiários de contribuintes e pensionistas, através da concessão de auxílio funeral, pensão mensal, salário-familia e pecúlio por falecimento.


20.55 -BOLSA OFICIAL DE CAFÉ E MERCADORIAS DE SANTOS
CAMPO DE ATUAÇÃO
- centralizar e sistematizar as operações de comércio de café mercadorias em geral;
- estabelecer normas reguladoras para essas operações, com vistas à sua maior validade e segurança;
- apurar, registrar e divulgar os preços correntes e a situação do mercado.
LEGISLAÇÃO
Lei N.º 1.416 de 14/07/1914
Decreto-lei n.º 12.930 de 09/09/1942
Decretos n.°s.:
16.208 de 17/10/1946
26.275 de 16/08/1956
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
63 - COMÉRCIO - ações voltadas à expansão do comércio interno e externo.
353 - Comercialização - objetiva a criação de condições para a boa execução das operações reguladoras do comércio de café, incluí registro e divulgação de dados, serviços de informações, arbitragem. classificação e expedição de certificados sobre tipos e qualidade do produto.

29.56 - INSTITUTO DO CAFÉ DO ESTADO DE SÃO PAULO - ICESP
CAMP0 DE ATUAÇÃO
- prestar assistência técnica e financeira ao cafeicultor,
- administrar e mobilizar o patrimônio do Instituto, seus bens móveis e imóveis;
- cooperar com órgãos da Administração Estadual na implementação da política cafeeira do Governo.
LEGISLAÇÃO
Leis n.ºs.:
2.110 de 29/12/1925
2.122 de 30/12/1925
2.144 de 16/10/1926
9.321 de 28/10/1966
Decreto-Lei n.º 93 de 09/06/1969
Decreto n.º 47.335 de 09/12/1966
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - mobilização dos recursos e procedimentos voltados à expansão da lavoura cafeeira, mediante planejamento adequado, assistência financeira e intercâmbio com os demais órgãos envolvidos em programas de plantio do café.
021 - Administração Geral - conjunto de ações e serviços administrativos subsidiários do ICESP, como a quitação da dívida externa, aplicação da taxa ouro, organização de um centro de informações e de orientação às Cooperativas de Cafeicultores.

21.63 - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA"
CAMPO DE ATUAÇÃO
- articular, realizar e desenvolver a educação tecnológica nos 2.° e 3.° graus;
- ministrar cursos conducentes a formação de tecnólogos;
- preparar pessoal docente destinado ao ensino nos cursos de formação de tecnólogos e do ensino profissionalizante em seus vários ramos, graus e ciclos;
- realizar e promover cursos de graduação, pós-graduação, estágios e programas nos variados setores das atividades produtivas, que possibilitem ensejo para o contínuo aperfeiçoamento profissional e aprimoramento da formação técnica, cultural, moral e cívica.
LEGISLAÇÃO
Lei n.° 952 de 30/01/1976
Decreto-Lei de 06/10/1969
Decretos n.°s.:
66.835 de 03/07/1970
52.803 de 22/09/1971
1.418 de 10/04/1973
16.309 do 04/12/1980
17.027 de 19/05/1981
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU - tem por objetivo a articulação, integração e o desenvolvimento do ensino profissionalizante de nível médio, através da formação de mão-de-obra qualificada para o setor secundário e o acesso ao ensino superior.
197 - Formação para o Setor Secundário - compreende as ações desenvolvidas no campo do ensino que, harmonizando educação e formação para o trabalho, visam assegurar ao interessado habilitação profissional de nível médio para as atividades econômicas consideradas secundárias, ou seja, as industriais.
44 - ENSINO SUPERIOR - programa voltado à proporcionar habilitação e aperfeiçoamento de nível universitário, objetivando a preparação de profissionais de alto nível, e a promoção de pesquisa nos domínios das ciências, técnica e processos de produção.
021 - Administração Geral - por meio deste subprograma é promovida a administração dos recursos humanos, materiais e financeiros das diferentes unidades que compõem a Autarquia, garantindo-lhes a consecução de seus objetivos.
205 - Ensino de Graduação - reune as atividades pertinentes à formação de profissionais em nível superior, capazes de atender a demanda do mercado de trabalho.
207 - Extensão Universitária - refere-se ao desenvolvimento de cursos de especialização, aperfeiçoamento e atualização, com vistas a proporcionar aos tecnólogos e portadores de outros títulos universitários, oportunidade de conhecer e aplicar novas técnicas e processos de produção.
237 - Material de Apoio Pedagógico - objetiva a produção era laboratório de experimentação didática, de aparelhos e equipamentos técnicos a serem oferecidos, para fins pedagógicos, a outras escolas da rede oficial.

23755 - SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO ARTESANAL NAS COMUNIDADES - SUTACO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- incentivar as atividades relacionadas à promoção e aplicação de medidas que beneficiem a produção de trabalhador artesanal, bem como protejam a sua atividade e facilitem o escoamento do produto final;
- estudar os problemas ligados à absorção de mão-de-obra,
- orientar, formular, executar e supervisionar a política de absorção de mão-de-obra marginalizada , em coordenação com os órgãos federais responsáveis pela política de mão-de-obra no País, bem como coordenar a execução dessa política, em níveis regionais;
- incumbir-se da implantação e da supervisão do Plano de Comunidade do Trabalho nos níveis regionais e sub-regionais,
- estebelecer convênios ou acordos com organismos universitários outros, para realização de cursos e estudos:
- orientar a política de comercialização dos produtos das regiões, dando especial ênfase à exportação:
- manifestar-se sobre a concessão de empréstimos para a implantação dos órgãos e fiscalizar sua aplicação:
- estabelecer convênios cm os prefeituras municípais, no sentido de organizar oficinas de trabalho, propiciar cursos e orientar a comercialização dos produtos, não só oríundos de cursos, como também os produzidos por entidades beneficentes e artesãos autônomos.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 65 de 04/12/1972
Decreto-Lei n.º 256 de 29/05/1970
Decretos n.ºs:
52.719 de 12/03/1971
52.962 de 29/06/1972
3.375 de 21/02/1974
6.347 de 26/06/1975
FUNCIONAL - PROGRAMÁTICA
80 - RELAÇÕES DO TRABALHO - cabe-lhe assistir ao trabalhador artesanal do Estado, mediante estudos, formulação e execução da política de absorção de mão-de-obra marginalizada, em coordenação com os órgãos federais por ela responsáveis.
487 - Assistência Comunitária - o seu objetivo principal é propiciar ao trabalhador artesanal condições satisfatórias de produção, promoção e comercialização de artesanato por ele feito, quer sob a celebração de contratos ou convênios com as prefeituras municípais, no sentido de organizar oficinas de trabalho e proporcionar cursos, quer mediante assistência direta a entidades beneficentes e artesãos autônomos. A comercialização dos produtos é feita através de feiras, exposições e postos de venda na Capital e no Interior.

24.55 - FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS - FUMEST
CAMPO DE ATUAÇÃO
- desenvolver programas de urbanização a melhoria das estâncias no território do Estado de São Paulo;
- elaborar plano permanente e dinâmico para o desenvolvimento integrado das estâncias de qualquer natureza, existentes ou que venham a ser criadas no Estado de São Paulo, estabelecendo seu agrupamento em regiões de acordo com suas características e cujos interesses sejam afins, bem como delimitando as áreas das estâncias, dando destaque especial ao incremento ao turismo:
- promover a implantação, coordenação, execução e fiscalização dos programas estabelecidos pelo plano;
- administrar as benfeitorias de propriedade do Estado existentes nas estâncias, tais como: balneários, hotéis e estabelecimentos industriais de aproveitamento turístico;
- exercer atribuições de creno-climatologia;
- promover estudos e pesquisas relacionados com o desenvolvimento das estâncias, bem como o preparo de pessoal técnico especializado; a divulgação das características e finalidades delas e dos estudos e pesquisas realizados pelo FUMEST, além do entrosamento entre a administração das estâncias e os órgãos públicos, para encaminhamento de suas proposições;
- diligenciar junto aos órgãos públicos, visando a consignação de verbas ou dotações orçamentárias destinadas a melhoria das estâncias e seu desenvolvimento turístico, e, às entidades de financiamento, visando a implantação de sistemas que possibilitem o incremento de afluxo de usuários nelas;
- participar de programas intersecretariais de saneamento e combate à poluição;
- prestar assistência financeira às estâncias, mediante dotações que lhe forem especificamente destinadas, nos casos de calamidade pública e comprovada incapacidade econômico-financeira.
LEGISLAÇÃO
Constituição do Estado de São Paulo
Leis n.ºs.:
Lei Orgânica dos Municípios
Lei n.º 10.167 de 04/07/1968
Decreto-Lei n.º 258 de 29/05/1970
Decretos n.ºs.:
52.619 de 18/08/1870
52.653 de 11/02/1971
5.929 de 15/03/1975
FUNCIONAL -PROGAMÁTICA
65 - TURISMO - compreende as ações desenvolvidas com o intuito de divulgar os atrativos turísticos existentes no Estado. Delas faz parte integrante o planejamento condizente, á vista da Infraestrutura estabelecida nos locais que se pretende promover.
021 - Administração Geral - subprograma que tem por objetivo dirigir, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades turísticas nas 40 estâncias paulistas, estabelecendo, para tanto,um plano de ação permanente e dinâmico,através do qual se promovem estudos e pesquisas relacionados com o desenvolvimento delas: incentivos aos Seus fins e divulgação de suas propriedades terapêuticas, de lazer. recreação e repouso, em caráter suplementar à iniciativa privada.
363 - Promoção do Turísmo - seus objetivos referem-se ao estabelecimento de núcleos turísticos em locais estrategicamente selecionados, dentro das potencialidades existentes no Estado; à operacinalização de todas as atividades de apoio e subsídios, em âmbito interno para a promoção e desenvolvimento do setor e divulgação promoção e intercâmbio das informações inerentes à área, junto aos órgãos públicos e entidades privadas, em âmbito estadual e nacional e, ao público em geral.
364 - Empreendimentos Turísticos - responsabiliza-se pela manutenção e operação das termas, balneários e hotéis existentes e em atividade nas estâncias paulistas, assim como da instalação de outros, objetivando com isso proporcionar um atendimento satisfatório à crescente demanda.