DECRETO N. 18.359, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1981

Aprova os Orçamentos da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", para o exercício de 1982

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com disposto no Artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o Artigo 8.°, da Lei n. 3.175, de 11 de dezembro de 1981, ficam aprovados os Orçamentos das Universidades Estaduais constantes dos anexos deste Decreto, no valor de Cr$ 35.995.329.000 (trinta e cinco bilhões, novecentos e noventa e cinco milhões, trezentos e vinte e nove mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor em 1. º de janeiro de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore - Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1981.
Maria Angelica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP

CAMPO DE ATUAÇÃO

Promover, por meio do ensino e da pesquisa, o desenvolvimento cultural e o progresso técnico e científico;
- formar profissionais aptos ao exercício do magistério e da investigação nas áreas filosófica, e científica, artística, literária e desportiva:
- realizar a obra social de divulgação das ciências, letras, artes e de extensão de serviços à comunidade.

LEGISLAÇÃO

Decreto-Lei n.º 13.855 de 29/02/1944
Decreto nºs.:
8.283 de 25/01/1934
51.326 de 16/12/1969
52.906 de 27/03/1972

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

44 – ENSINO SUPERIOR – conjunto de ações que visam a proporcionar habilitação em grau universitário, aperfeiçoamento, especialização e preparação de profissionais de alto nível destinados à docência, à pesquisa, nos domínios das ciências, letras e artes.
021 – Administração Geral – com o desenvolvimento deste subprograma, pretende-se assegurar à universidade o exercício contínuo das atividades-meio, indispensáveis à consecução dos objetivos específicos consubstanciados no programa acima descrito.
205 – Ensino de Graduação – formação de profissionais, em nível superior, para atender a demanda de especialistas nos vários campos do saber, compreende o desenvolvimento de projetos para manutenção e adequação da estrutura física às necessidades didáticas e preservação dos próprios da Universidade. Inclui a atividade de instalação e funcionamento do Hospital Universitário, que a par da finalidade de servir de campo de aperfeiçoamento aos estudantes da área médica e paramédica, proporciona assistência à população e propõe-se a desenvolver pesquisas básicas e aplicadas, conforme sua programação.
206 – Ensino de Pós-Graudação – refere-se à formação de pessoal docente para o ensino superior, bem como de pesquisadores. Compreende cursos avançados nos diversos campos do saber, propiciando formação em níveis de mestrado e doutorado.
207 – Extensão Universitária – visa a promover a difusão de conhecimento e técnicas de trabalho, a fim de aumentar a eficiência deste e elevar os padrões culturais da comunidade, inclui serviços de extensão prestados sob a forma de atendimento à saúde, realização de estudos, elaboração e orientação de projetos em matéria científica, técnica e educacional, assim como participação em iniciativas e ventos de natureza cientifica, legislativa, artística, cultural e esportiva.
427 – Alimentação e Nutrição – objetiva oferecer ao corpo discente condições de satisfazer sua necessidades alimentares, a preços subsidiados e no próprio campus universitário, proporcionando aos alunos oportunidade de participação integral nas atividades e trabalhos acadêmicos.




21.57 – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS – UNICAMP

CAMPO DE ATUAÇÃO

- ministrar o ensino universitário e pós-graduado, formando pessoas para o exercício das profissões liberais, técnico-científicas, técnico-artísticos, de magistério e atividades sócio-culturais;
- promover e estimular e pesquisa para a aplicada e a produção de pensamento original no campo de Ciência, da Tecnologia, de Arte, das Letras e da Filosofia;
-estudar os problemas sócio-econômicos da comunidade, com o propósito de influir na sua solução;
- promover a extensão de serviços à comunidade, de forma e ampliar sua participação nos benefícios resultantes de desenvolvimento científico e cultural e da aplicação das pesquisas que realizar.

LEGISLAÇÃO

Leis n.ºs.:
7.655 de 28/12/1962
9.715 de 30/01/1967
10.214 de 10/09/1968
Decreto n.ºs.:
47.647 de 26/01/1967
52.255 de 30/07/1969
3.567 de 29/03/1974
78.531 de 04/10/1976

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

43 – ENSINO DE SEGUNDO GRAU – este programa consiste em proporcionar aos alunos do 2.º grau, oportunidades de desenvolver ações convenientes ao trabalho produtivo, oferecendo-lhes um elenco de habilitações profissionais e educação propedêutica que atendam às necessidades do mercado de trabalho nos setores básicos da economia.
197 – Formação para o Setor Secundário – compreende os trabalhos para a formação de técnicos de 2.º grau, mediante cursos cujos currículos se propõem à formação geral do aluno e de outra parte são profissionalizantes, nos termos da legislação vigente. Preparam a clientela para acesso o cursos superiores e para o trabalho técnico e especializado, nas áreas: eletrotécnica, mecânica, alimentos, enfermagem, processamento de dados, construção civil e de estradas .
44 – ENSINO SUPERIOR – conjunto de ações que visam a proporcionar habilitação em grau universitário, aperfeiçoamento, especialização e preparação de profissionais de alto nível, destinados à docência, à pesquisa, nos domínios das ciências, letras e artes.
021 – Administração Geral – com o desenvolvimento destes subprograma, pretende-se assegurar à Universidade o exercício contínuo das atividades-meio, indispensáveis à consecução dos objetivos específicos consubstanciados no programa acima descrito.
205 – Ensino de Graduação – formação de profissionais, em nível superior, para atender a demanda de especialistas nos vários campos do saber. Compreende as atividades do Hospital de Ensino, que a par da finalidade de servir de campo de aperfeiçoamento aos estudantes da área médica e paramédica, proporciona assistência à população e propõe-se a desenvolver pesquisas básicas e aplicadas.
206 – Ensino de Pós-Graduação – constitui-se de ações desenvolvidas com o objetivo de aprimorar e aprofundar os conhecimentos auferidos nos cursos de graduação, com vistas à preparação de mão-de-obra técnico-científica para a docência, pesquisa científica e atividade culturais em suas múltiplas formas. Proporciona cursos avançados nos diversos campos do saber, propiciando formação em níveis de mestrado e doutorado.
207 – Extensão Universitária – objetiva a difusão de conhecimentos e técnicas de trabalho, a fim de aumentar a eficiência deste e elevar os padrões culturais da comunidade. Inclui serviços de extensão prestados sob a forma de atendimento à saúde, realização de estudos, elaboração e orientação de projetos em matéria científica, técnica e educacional, assim como participação em iniciativas e eventos de natureza científica e cultural.


21.61 – UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO” – UNESP

CAMPO DE ATUAÇÃO

- desenvolver e promover a cultura, por meio do ensino e da pesquisa:
- formar recursos humanos para o exercício da investigação artística, científica, humanística e tecnológica, bem como para o do magistério e de atividades profissionais:
- contribuir para a organização da estrutura universitária do Estado de São Paulo.

LEGISLAÇÃO

Lei n.º 952 de 30/01/1976
Decreto n.º.:
9.449 de 26/01/1977
10.161 de 18/08/1977
80.386 de 23/09/1977

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

43 – ENSINO DE SEGUNDO GRAU – tem por finalidade desenvolver o ensino profissionalizante e propedêutico, de segundo grau, atendendo a demanda dos setores primário e secundário da economia.
196 – Formação para o Setor Primário – compreende as ações desenvolvidas com a finalidade de educar e formar, em nível médio, técnicos em agropecuária, isto é, em atividades de produção animal e vegetal. Para tal, são oferecidas aulas teóricas e de laboratório/campo.
197 – Formação para o Setor Secundário – compreende as ações desenvolvidas com a finalidade de educar e formar, em nível médio, técnicos especializados para atuarem nos diferentes tipos de indústrias que integram o setor.
44 – ENSINO SUPERIOR – tem por finalidade habilitar e aperfeiçoar, em nível universitário, docentes e profissionais em pesquisa, nos domínios das ciências, das letras e das artes.
021 – Administração Geral – refere-se aos serviços administrativos de apoio, nas áreas de recursos humanos, finanças, administração de material e de atividades auxiliares.
205 – Ensino de Graduação – objetiva a formação de profissionais em nível superior, capazes de atender a demanda do mercado de trabalho.
206 – Ensino de Pós Graduação – objetiva aprimorar e aprofundar os conhecimento obtidos nos cursos de graduação, de maneira e forma mão-de-obra técnico-científica especializada e capacitada à docência, pesquisa científica e atividades culturais em suas múltiplas formas.
207 – Extensão Universitária – compreende as ações voltadas ao desenvolvimento de cursos, estágios e outras modalidades de ensino superior, com vista ao aperfeiçoamento e à adaptação do profissional às necessidades ambientais, bem como à integração da Universidade na sociedade.