I - Departamento de Física Nuclear
..........................................................................................1
II - Departamento de Física Matemática
.................................................................................. 1
III - Departamento de Física dos Materiais e
Mecânica
......................................................... 1
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretor da Divisão de Atos
Oficiais