DECRETO N. 18.362, DE 5 DE JANEIRO DE 1982

Dispõe sobre a criação de cargos no Instituto de Física, da Universidade de São Paulo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 1.º, da Lei n. 6.826, de 6-7-62, e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Universitário, em sessão de 29-9-81,
 Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Geral, do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo, 3 (três) cargos de Professor-Titular, referência MS-6, lotados no Instituto de Física, conforme abaixo discriminado:

I - Departamento de Física Nuclear ..........................................................................................1
II - Departamento de Física Matemática .................................................................................. 1
III - Departamento de Física dos Materiais e Mecânica ......................................................... 1
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretor da Divisão de Atos Oficiais