DECRETO N. 18.363, DE 6 DE JANEIRO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel situado no Município e Comarca de São João da Boa Vista, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a construção da Estrada SP-340 - trecho São João da Boa Vista-Vargem Grande do Sul, entre as estacas 418 + 10,00 m e 444 + 1,30 m
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável
ou judicial, o bem caracterizado na planta cadastral PAT n.º
28.905, necessário a construção da Estrada
SP-340 - trecho São João da Boa Vista-Vargem Grande do
Sul, entre as estacas 418 + 10,00 m e 444 + 1,30 m, a saber: Faixa
Única - que consta pertencer a Salomão Miguel; começa
no ponto A, junto à cerca da estrada municipal, segue em linha
reta, numa distância de 445,00 m até o ponto B,
confrontando com o próprio; daí, deflete à
direita, segue em linha reta, numa distância de 59,00 m até
o ponto C, confrontando com Orlando Peretti; daí, deflete à
direita, segue em linha reta, numa distância de 580,00 m até
o ponto D, confrontando com o próprio; daí, deflete à
direita, segue em linha reta, numa distância de 116,00 m até
o ponto A, confrontando com a estrada municipal, delimitando a área
de 25.625,00 m² (vinte e cinco mil e seiscentos e vinte e cinco
metros quadrados).
Artigo
2.º -
fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3.º -
As despesas com a execução do presente decreto correrão
por conta de verba própria do Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Fábio
de Barros Gomes
Respondendo
pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado
na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais