DECRETO N. 18.363, DE 6 DE JANEIRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel situado no Município e Comarca de São João da Boa Vista, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a construção da Estrada SP-340 - trecho São João da Boa Vista-Vargem Grande do Sul, entre as estacas 418 + 10,00 m e 444 + 1,30 m


PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o bem caracterizado na planta cadastral PAT n.º 28.905, necessário a construção da Estrada SP-340 - trecho São João da Boa Vista-Vargem Grande do Sul, entre as estacas 418 + 10,00 m e 444 + 1,30 m, a saber: Faixa Única - que consta pertencer a Salomão Miguel; começa no ponto A, junto à cerca da estrada municipal, segue em linha reta, numa distância de 445,00 m até o ponto B, confrontando com o próprio; daí, deflete à direita, segue em linha reta, numa distância de 59,00 m até o ponto C, confrontando com Orlando Peretti; daí, deflete à direita, segue em linha reta, numa distância de 580,00 m até o ponto D, confrontando com o próprio; daí, deflete à direita, segue em linha reta, numa distância de 116,00 m até o ponto A, confrontando com a estrada municipal, delimitando a área de 25.625,00 m² (vinte e cinco mil e seiscentos e vinte e cinco metros quadrados).
Artigo 2.º - fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Fábio de Barros Gomes
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais