DECRETO N. 18.364, DE 6 DE JANEIRO DE 1982

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadra do Instituto de Café do Estado de São Paulo
 para o Quadro da Secretaria do Interior


PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Chefe de Seção (Administração Geral), padrão 16-C, da Escala de Vencimentos 2, da Tabela II, do Subquadro de Cargos do Quadro do Instituto de Café do Estado de São Paulo, provido por Dulce Machado Grecco, R.G. 1.830.832, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria do Interior.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore Secretário da Fazenda
José Jamil Chuery, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração
Arthur Alves Pinto Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais