Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo
do Quadra do Instituto de Café do Estado de São Paulo
para o Quadro da Secretaria do Interior
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Chefe de
Seção (Administração Geral), padrão
16-C, da Escala de Vencimentos 2, da Tabela II, do Subquadro de Cargos
do Quadro do Instituto de Café do Estado de São Paulo,
provido por Dulce Machado Grecco, R.G. 1.830.832, para a mesma Tabela
do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria do Interior.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore Secretário da Fazenda
José Jamil Chuery, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Administração
Arthur Alves Pinto Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais