DECRETO N. 18.365, DE 6 DE JANEIRO DE 1982
Transfere,
nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de
maio de 1978, função-atividade
do Quadro da
Secretaria de Economia e Planejamento do Gabinete do Governador para
o Quadro da Secretaria do Interior
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica transferida a função-atividade de Motorista,
padrão 8-A, da Escala de Vencimentos 1, da Tabela III, do
Subquadro de FunçõesAtividades do Quadro da Secretaria
de Economia e Planejamento do Gabinete do Governador, preenchida por
Milton Barbosa Pereira, RG 5.032.427, para a mesma Tabela do
Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria do Interior.
Artigo
2.º -
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
onerarão dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo
3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Rubens
Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
José
Jamil Chuery, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Administração
Arthur
Alves Pinto, Secretário do Interior
Publicado
na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais