DECRETO N. 18.365, DE 6 DE JANEIRO DE 1982

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade
 do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento do Gabinete do Governador para o Quadro da Secretaria do Interior


PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Motorista, padrão 8-A, da Escala de Vencimentos 1, da Tabela III, do Subquadro de FunçõesAtividades do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento do Gabinete do Governador, preenchida por Milton Barbosa Pereira, RG 5.032.427, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria do Interior.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
José Jamil Chuery, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração
Arthur Alves Pinto, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais