DECRETO N. 18.368, DE 7 DE JANEIRO DE 1982

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação, ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de varias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração - CAM - 1422-81:
I - pertencentes a Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais;
1 - CAM - 1337/81 - Instituto de Botânica ofício 147/81;
b) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
1 - CAM - 1284/81 - Instituto de Zootecnia ofício 137/81;
II - pertencentes a Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1 - Divisão Regional de Ensino 5 - Leste - Mogi das Cruzes;
1.1 - CAM - 1302/81 - Ofício 131/81 - DRE 1297/81;
1.2 - CAM - 1354/81 - Depósito - ofício 254/81 - DRE - 2932/81;
III - pertencentes a Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo;
1.1 - CAM - 1298/81 - Centro de Saúde I de
São Miguel Paulista - ofício 160/81;
IV - pertencentes a Secretaria de Esportes e Turismo:
a) Fomento de Urbanização e Melhoria das Estancias;
1 - CAM - 1287/81 - Termas de Ibirá - ofício 330/81;
V - pertencentes a Secretaria da Administração:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - Gabinete do Secretário e Assessorias;
1.1 - CAM - 1290/81 - CAM - 1292/81 - Seção de Administração Patrimonial - oficio 56/81 - Relações 04 e 07;
VI - pertencentes ao Gabinete do Governador:
a) Casa Civil;
1 - Departamento de Administração;
1.1 - CAM - 1335/81 - Palácio dos Bandeirantes - ofício 23/81;
Artigo 2.º - O Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias procederá a baixa patrimonial dos materiais a que alude a alínea «a» do inciso IV, do Artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de Janeiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos,  Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Ferreira Martins,  Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene,  Secretário da Saúde
Abdo Antônio Hadade,  Secretário de Esportes e Turismo
José Jamil Chuery,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração
Calim Eid,  Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de Janeiro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais