DECRETO N. 18.368, DE 7 DE JANEIRO DE 1982
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica autorizada a doação, ao Fundo de Assistência
Social do Palácio do Governo, dos materiais usados,
pertencentes ao patrimônio de varias Secretarias de Estado e
declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração - CAM -
1422-81:
I - pertencentes a Secretaria de Agricultura e
Abastecimento:
a) Coordenadoria da Pesquisa de Recursos
Naturais;
1 - CAM - 1337/81 - Instituto de Botânica
ofício 147/81;
b) Coordenadoria da Pesquisa
Agropecuária;
1 - CAM - 1284/81 - Instituto de
Zootecnia ofício 137/81;
II - pertencentes a
Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de
Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1
- Divisão Regional de Ensino 5 - Leste - Mogi das Cruzes;
1.1 - CAM - 1302/81 - Ofício 131/81 - DRE 1297/81;
1.2 - CAM - 1354/81 - Depósito - ofício
254/81 - DRE - 2932/81;
III - pertencentes a Secretaria da
Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde da
Comunidade;
1 - Departamento Regional de Saúde da
Grande São Paulo;
1.1 - CAM - 1298/81 - Centro de
Saúde I de
São Miguel Paulista - ofício
160/81;
IV - pertencentes a Secretaria de Esportes e
Turismo:
a) Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estancias;
1 - CAM - 1287/81 - Termas de
Ibirá - ofício 330/81;
V - pertencentes a
Secretaria da Administração:
a)
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1
- Gabinete do Secretário e Assessorias;
1.1 - CAM
- 1290/81 - CAM - 1292/81 - Seção de Administração
Patrimonial - oficio 56/81 - Relações 04 e 07;
VI
- pertencentes ao Gabinete do Governador:
a) Casa
Civil;
1 - Departamento de Administração;
1.1 - CAM - 1335/81 - Palácio dos Bandeirantes -
ofício 23/81;
Artigo 2.º - O Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias procederá
a baixa patrimonial dos materiais a que alude a alínea «a»
do inciso IV, do Artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de Janeiro de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Luiz Ferreira Martins,
Secretário da Educação
Adib Domingos
Jatene, Secretário da Saúde
Abdo Antônio
Hadade, Secretário de Esportes e Turismo
José
Jamil Chuery, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Administração
Calim Eid, Secretário de
Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de
Janeiro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos Oficiais