DECRETO N. 18.369, DE 8 DE JANEIRO DE 1982

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO TADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração - CAM-1475/81:
I - pertencentes a Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - Departamento de Saneamento;
1.1 - CAM-1384/81 - CAM-1385/81 Garagem da Subfrota - ofícios 416/81 e 417/81;
II - pertencentes a Secretaria de Economia e Planejamento:
a) Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista;
1 - Escritório Regional do Litoral Sul;
1.1 - CAM-1381/81 - Pariquera-Açu oficio 206/81;
III - pertencentes à Secretaria da Administração
a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual; 1 - CAM-1357/81 - ofício 93/81;
2 - CAM-1358/81 - ofício 94/81;
3 - CAM-1359/81 - ofício 96/81.'
Artigo 2.º - A Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista e o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem as alíneas "a", dos incisos n e III, do Artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Janeiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
José Jamil Chuery, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de Janeiro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais