DECRETO N. 18.369, DE 8 DE JANEIRO DE 1982
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO TADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência
Social do Palácio do Governo, dos materiais usados,
pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de
Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração - CAM-1475/81:
I
-
pertencentes a Secretaria da Saúde:
a)
Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1
- Departamento de Saneamento;
1.1
- CAM-1384/81 - CAM-1385/81 Garagem da Subfrota - ofícios
416/81 e 417/81;
II
-
pertencentes a Secretaria de Economia e Planejamento:
a)
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista;
1
- Escritório
Regional do Litoral Sul;
1.1
- CAM-1381/81 - Pariquera-Açu oficio 206/81;
III
-
pertencentes à Secretaria da Administração
a)
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual; 1 - CAM-1357/81 - ofício 93/81;
2
- CAM-1358/81 - ofício 94/81;
3
- CAM-1359/81 - ofício 96/81.'
Artigo
2.º -
A Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista e o
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual procederão a baixa patrimonial dos materiais a que
aludem as alíneas "a", dos incisos n e III, do
Artigo 1.º.
Artigo
3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de Janeiro de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Adib
Domingos Jatene, Secretário da Saúde
José
Jamil Chuery, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Administração
Rubens
Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de Janeiro de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais