DECRETO N. 18.371, DE 12 DE JANEIRO DE 1982

Cria Unidades Escolares

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Divisões Regionais de Ensino e nos Municípios mencionados, as seguintes unidades escolares:
I - DRECAP-1 - Município da Capital
a) 1.ª Delegacia de Ensino
1. Subdistrito de Pirituba
1.1 - a EEPG do Jardim Santa Mônica;
2. Distrito de Perus;
2.1 - a EEPG do Jardim Taipas;
3. Subdistrito de Brasilândia
3.1 EEPG do Jardim dos Francos;
II - DRECAP-2 - Município da Capital
a) 8.ª Delegacia de Ensino
1. Subdistrito de Vila Matilde
1.1 EEPG do Conjunto Habitacional de Itaquera
b) 9.ª Delegacia de Ensino - Subdistrito de Cangaíba
1.ª EEPG Via Brasil;
c)10.ª Delegacia de Ensino - Distrito de São Miguel Paulista
1. ª EEPG Vila Vitória
2. ª EEPG Vila Rosária
d) 11.ª Delegacia de Ensino - Subdistrito de Itaquera
1. ª EEPG da Parada XV de Novembro;
III - DRECAP-3 - Município da Capital
a) 14.ª Delegacia de Ensino - Subdistrito do Butantã
1. ª EEPG do Jardim Boa Vista;
b) 17.ª Delegacia de Ensino
1. Subdistrito de Campo Limpo
1.1 - a EEPG do Jardim Santo Antônio
1.2 - a EEPG do Jardim Jobar;
2. Subdistrito de Santo Amaro
2.1 - a EEPG do Jardim Melo/Luse;
c) 18.ª Delegacia de Ensino - Subdistrito de Capela do Socorro
1.ª EEPG do Jardim Edda;
IV - DRE 4 - Norte
a) Delegacia de Ensino de Caieiras
1. Município de Caieiras
1.1 - a EEPG do Jardim Boa Vista;
2. Município de Francisco Morato
2.1 - a EEPG do Jardim das Rosas;
b) 1.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos
1. Município de Guarulhos
1.1 - a EEPG do Jardim Marici;
c) 2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos
1. Município de Guarulhos
1.1 - a EEPG do Parque Santos Dumont
1.2 - a EEPG de Vila Nova Bonsucesso
1.3 - a EEPG do Jardim São Geraldo;
V - DRE-5-Leste
a) Delegacia de Ensino de Suzano
1. Município de Suzano
1.1 - a EEPG do Jardim Revista;
b) Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes
1. Município de Mogi das Cruzes
1.1 - a EEPG de Jundiapeba;
VI - DRE-6-Sul
a) Delegacia de Ensino de Diadema
1. Município de Diadema
1.1 - a EEPG do Jardim Campanário;
b) Delegacia de Ensino de Mauá
1. Município de Ribeirão Pires
1.1 - a EEPG do Parque Aliança
1.2 - a EEPG da Fazenda Bromberg;
c) 1.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo
1. Municício de São Bernardo do Campo
1.1 - a EEPG de Vila Flórida;
VII - DRE-7-Oeste
a) Delegacia de Ensino de Osasco
1. Município de Osasco
1.1 - a EEPG do Jardim Helena
1.2 - a EEPG do Jardim Santa Rita
1.3 - a EEPSG do Jardim Novo Osasco;
b) Delegacia de Ensino de Itapevi
1. Município de Itapevi
1.1 - a 2.a EEPG de Amador Bueno
1.2 - a EEPG do Jardim Julieta:
2. Município de Jandira
2.1 - a EEPG do Jardim das Margaridas;
c) Delegacia de Ensino de Carapicuíba
1. Município de Carapicuíba
1.1 - a EEPG de Vila Helena
1.2 - a 6.a EEPG do Conjunto Habitacional de Carapicuíba;
d) Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra
1. Município de Itapecerica da Serra
1.1 - a EEPG do Bairro Potuvera
1.2 - a EEPG do Jardim Imperatriz
1.3 - a EEPG do Parque São Lourenço;
2. Município de Embu
2.1 - a EEPG do Jardim Silvia
2.2 - a EEPG do Jardim Tomé;
3. Município de Embu-Guaçu
3.1 - a EEPG do Jardim Brasil; »
4. Município de Taboão da Serra
4.1 - a EEPSG do Jardim Saint Moritz.
Artigo 2.º - Ficam criadas, nas Divisões Regionais de Ensino e nos Municípios mencionados, as seguintes Escolas Estaduais de Primeiro Grau (Agrupadas).
I - DRE-4-Norte
a) Delegacia de Ensino de Caieiras
1. Município de Cajamar
1.1 - a BEPG (Agrupada) do Bairro Saião;
b) 2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos
1. Município de Arujá
1.1 - a EEPG (Agrupada) do Bairro Jordanópolis;
II - DRE-6-Sul
a) Delegacia de Ensino de Mauá
1. Município de Mauá
1.1 - a EEPG (Agrupada) de Vila Morelli
2. Município de Ribeirão Pires
2.1 - a EEPG (Agrupada) do Jardim Ribeirão Pires 
III - DRE-7-Oeste
a) Delegacia de Ensino de Itapevi
1. Município de Cotia
1.1 - a EEPG (Agrupada) do Bairro da Ressaca
1.2 - a EEPG (Agrupada) da Vila São Judas Tadeu
1.3 - a EEPG (Agrupada) do Bairro do Aguassai
b) Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra
1. Município de Itapecerica da Serra
1.1 - a EEPG (Agrupada) da Estação da Aldeinha
2. Município de Embu-Guaçu
2.1 - a EEPG (Agrupada) da Vila Dirce.  
Artigo 3.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que tratam os artigos anteriores e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 4.º - Fica classificada nas unidades criadas pelo Artigo 1.º deste Decreto, 1 (uma) função de serviço público de Secretário de Escola, referência «11» da Escala de Vencimentos 2, a ser retribuida mediante «pro labore», nos termos do Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968.
Artigo 5.º - O Secretário da Educação fixará, através de ato especifico o valor do «pro labore» para os servidores que vierem a ser designados para o exercício da função de serviço público de que trata o artigo anterior, após a verificação pelo Grupo Executivo de Desenvolvimento Administrativo GDA da efetiva implantação e funcionamento da unidade escolar criada.
Artigo 6.º - O Secretário da Educação fica autorizado a admitir o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades criadas, nos termos e critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais