DECRETO N. 18.371, DE 12 DE JANEIRO DE 1982
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e com fundamento no Artigo 89 da Lei n.
9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo
1.º -
Ficam criadas, nas Divisões Regionais de Ensino e nos
Municípios mencionados, as seguintes unidades escolares:
I
- DRECAP-1 - Município da Capital
a)
1.ª Delegacia de Ensino
1.
Subdistrito de Pirituba
1.1
- a EEPG do Jardim Santa Mônica;
2.
Distrito de Perus;
2.1
- a EEPG do Jardim Taipas;
3.
Subdistrito de Brasilândia
3.1
EEPG do Jardim dos Francos;
II
- DRECAP-2 - Município da Capital
a)
8.ª Delegacia de Ensino
1.
Subdistrito de Vila Matilde
1.1
EEPG do Conjunto Habitacional de Itaquera
b)
9.ª Delegacia de Ensino - Subdistrito de Cangaíba
1.ª
EEPG Via Brasil;
c)10.ª
Delegacia de Ensino - Distrito de São Miguel Paulista
1.
ª EEPG Vila Vitória
2.
ª EEPG Vila Rosária
d)
11.ª Delegacia de Ensino - Subdistrito de Itaquera
1.
ª EEPG da Parada XV de Novembro;
III
- DRECAP-3 - Município da Capital
a)
14.ª Delegacia de Ensino - Subdistrito do Butantã
1.
ª EEPG do Jardim Boa Vista;
b)
17.ª Delegacia de Ensino
1.
Subdistrito de Campo Limpo
1.1
- a EEPG do Jardim Santo Antônio
1.2
- a EEPG do Jardim Jobar;
2.
Subdistrito de Santo Amaro
2.1
- a EEPG do Jardim Melo/Luse;
c)
18.ª Delegacia de Ensino - Subdistrito de Capela do Socorro
1.ª
EEPG do Jardim Edda;
IV
- DRE 4 - Norte
a)
Delegacia de Ensino de Caieiras
1.
Município de Caieiras
1.1
- a EEPG do Jardim Boa Vista;
2.
Município de Francisco Morato
2.1
- a EEPG do Jardim das Rosas;
b)
1.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos
1.
Município de Guarulhos
1.1
- a EEPG do Jardim Marici;
c)
2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos
1.
Município de Guarulhos
1.1
- a EEPG do Parque Santos Dumont
1.2
- a EEPG de Vila Nova Bonsucesso
1.3
- a EEPG do Jardim São Geraldo;
V
- DRE-5-Leste
a)
Delegacia de Ensino de Suzano
1.
Município de Suzano
1.1
- a EEPG do Jardim Revista;
b)
Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes
1.
Município de Mogi das Cruzes
1.1
- a EEPG de Jundiapeba;
VI
-
DRE-6-Sul
a)
Delegacia de Ensino de Diadema
1.
Município de Diadema
1.1
- a EEPG do Jardim Campanário;
b)
Delegacia de Ensino de Mauá
1.
Município de Ribeirão Pires
1.1
- a EEPG do Parque Aliança
1.2
- a EEPG da Fazenda Bromberg;
c)
1.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo
1.
Municício de São Bernardo do Campo
1.1
- a EEPG de Vila Flórida;
VII
-
DRE-7-Oeste
a)
Delegacia de Ensino de Osasco
1.
Município de Osasco
1.1
- a EEPG do Jardim Helena
1.2
- a EEPG do Jardim Santa Rita
1.3
- a EEPSG do Jardim Novo Osasco;
b)
Delegacia de Ensino de Itapevi
1.
Município de Itapevi
1.1
- a 2.a EEPG de Amador Bueno
1.2
- a EEPG do Jardim Julieta:
2.
Município de Jandira
2.1
- a EEPG do Jardim das Margaridas;
c)
Delegacia de Ensino de Carapicuíba
1.
Município de Carapicuíba
1.1
- a EEPG de Vila Helena
1.2
- a 6.a EEPG do Conjunto Habitacional de Carapicuíba;
d)
Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra
1.
Município de Itapecerica da Serra
1.1
- a EEPG do Bairro Potuvera
1.2
- a EEPG do Jardim Imperatriz
1.3
- a EEPG do Parque São Lourenço;
2.
Município de Embu
2.1
- a EEPG do Jardim Silvia
2.2
- a EEPG do Jardim Tomé;
3.
Município de Embu-Guaçu
3.1
- a EEPG do Jardim Brasil; »
4.
Município de Taboão da Serra
4.1
- a EEPSG do Jardim Saint Moritz.
Artigo
2.º -
Ficam criadas, nas Divisões Regionais de Ensino e nos
Municípios mencionados, as seguintes Escolas Estaduais de
Primeiro Grau (Agrupadas).
I
- DRE-4-Norte
a)
Delegacia de Ensino de Caieiras
1.
Município de Cajamar
1.1
- a BEPG (Agrupada) do Bairro Saião;
b)
2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos
1.
Município de Arujá
1.1
- a EEPG (Agrupada) do Bairro Jordanópolis;
II
- DRE-6-Sul
a)
Delegacia de Ensino de Mauá
1.
Município de Mauá
1.1
- a EEPG (Agrupada) de Vila Morelli
2.
Município de Ribeirão Pires
2.1
- a EEPG (Agrupada) do Jardim Ribeirão Pires
III
- DRE-7-Oeste
a)
Delegacia de Ensino de Itapevi
1.
Município de Cotia
1.1
- a EEPG (Agrupada) do Bairro da Ressaca
1.2
- a EEPG (Agrupada) da Vila São Judas Tadeu
1.3
- a EEPG (Agrupada) do Bairro do Aguassai
b)
Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra
1.
Município de Itapecerica da Serra
1.1
- a EEPG (Agrupada) da Estação da Aldeinha
2.
Município de Embu-Guaçu
2.1
- a EEPG (Agrupada) da Vila Dirce.
Artigo
3.º -
O Secretário da Educação autorizará a
instalação das escolas de que tratam os artigos
anteriores e fixará o número de classes de 1.ª a
4.ª séries.
Artigo
4.º -
Fica classificada nas unidades criadas pelo Artigo 1.º deste
Decreto, 1 (uma) função de serviço público
de Secretário de Escola, referência «11» da
Escala de Vencimentos 2, a ser retribuida mediante «pro
labore»,
nos termos do Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968.
Artigo
5.º -
O Secretário da Educação fixará, através
de ato especifico o valor do «pro
labore»
para os servidores que vierem a ser designados para o exercício
da função de serviço público de que trata
o artigo anterior, após a verificação pelo Grupo
Executivo de Desenvolvimento Administrativo GDA da efetiva
implantação e funcionamento da unidade escolar criada.
Artigo
6.º -
O Secretário da Educação fica autorizado a
admitir o pessoal técnico e administrativo mínimo
necessário ao funcionamento das unidades criadas, nos termos e
critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março
de 1976.
Artigo
7.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 1982.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Luiz
Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim
Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais